Indústrias esperam prazo adequado para se adaptar à legislação sobre informação de lactose
Foi sancionada pela presidência da República a lei 13.305, de 4 de julho de 2016, que determina que os rótulos de alimentos informem a presença de lactose nos produtos. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 5 de julho, indica também que o rótulo deverá informar ainda o teor de lactose caso o teor original tenha sido alterado.
A regra entrará em vigor em 180 dias. Para o diretor executivo do Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios (G100), Wilson Massote Primo, o próximo passo esperado pelo setor é que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente o mais rápido possível a normativa. "Esperamos também que as indústrias possam cumprir este prazo para adaptarem e utilizarem suas rotulagens e embalagens ranescentes de forma mais confortável e em um clima mais tranquilo", afirma.
O G100 participou das discussões em todas suas etapas públicas e defendeu o texto aprovado por entender que esse seria o melhor entre as alternativas apresentadas. A justificativa da legislação foi baseada em pesquisas que indicam que 70% dos brasileiros têm algum grau de intolerância à lactose. Intolerância à Lactose é o termo utilizado para pessoas que não conseguem digerir produtos lácteos (leite e seus derivados).
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