APROVADO novo Código Florestal nas comissões de Agricultura e Ciência
A votação nas duas comissões foi nominal. Na de Ciência e Tecnologia, foram 10 votos a favor e apenas 1 contra, o da senadora Marinor Brito. Já na comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a aprovação foi unânime.
Veja os votos:
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
ANGELA PORTELA – SIM
ANIBAL DINIZ – SIM
VALTER PINHEIRO – SIM
ANTONIO CARLOS VALLADARES – SIM
RODRIGO ROLLEMBERG – SIM
CIRO NOGUEIRA – SIM
EUNICIO OLIVEIRA – SIM
CIRO MIRANDA – SIM
FLECHA RIBEIRO – SIM
ALUISIO NUNES FERREIRA – SIM
MARINOR BRITO – NÃO
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
ANTONIO RUSSO – SIM
RODRIGO ROLLEMEBERG – SIM
VALTER PINHEIRO – SIM
VALDEMIR MOKA – SIM
REDITARIO CASOL – SIM
VALDI RALPI – SIM
FLECHA RIBEIRO – SIM
CIRO MIRANDA – SIM
JAYME CAMPOS – SIM
SÉRGIO SOUZA – SIM
Os destaques e as emendas serão votados somente amanhã (9) em uma nova reunião que terá início às 8h30.
>> Na Agência Senado: Relatório do novo Código Florestal aprovado pelas comissões de Agricultura e Ciência e Tecnologia
O relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) foi aprovado por unanimidade pelas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). O texto foi acolhido com 12 votos favoráveis e um contrário na CCT e com 15 votos favoráveis na CRA.
Os destaques de votação em separado, referentes a emendas rejeitadas pelo relator, serão examinados em reunião marcada para esta quarta-feira (9), às 8h30. Entre esses destaques, estão propostas dos senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Antonio Carlos Valadares (PSB-DF) referentes à recomposição das matas ciliares.
Depois de concluída a votação na CRA e na CCT, o Código Florestal será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde é relatado por Jorge Viana (PT-AC). Depois disso, irá ao Plenário. Se aprovado pelo Senado, o projeto deverá retornar à Câmara, em razão de ter sido modificado.
>> Valadares propõe três alterações no relatório do novo Código Florestal
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou três destaques (propostas de alteração) ao relatório do novo Código Florestal (PLC 30/2011). No primeiro, ele sugere que a delimitação de mata ciliar seja a partir do leito maior dos rios (no período de cheias) e não da calha regular, como consta do texto.
Em outro destaque, Valadares propõe que seja detalhada a regra para situações excepcionais para supressão da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP).
No terceiro, ele propõe que o prazo para adesão a programa de regularização ambiental seja prorrogado por uma única vez. Conforme argumenta, a possibilidade de prorrogações indefinidas, como consta do texto em exame, configura em "anistia eterna" para aqueles que desmataram irregularmente áreas protegidas.
Ao comentar os destaques, o relator do projeto, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), disse ser consenso que a APP em margens dos rios seja delimitada a partir da calha regular.
Quanto aos outros destaques, Luiz Henrique disse considerar possível que sejam acatados, mas apenas quando da tramitação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para onde o texto seguirá após votação nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).
>> Rollemberg apresenta três destaques ao projeto de Código Florestal
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) quer incluir três dispositivos no projeto do novo Código Florestal. Uma de suas propostas é incluir norma para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em rios com mais de dez metros de largura.
O relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) já prevê que, para rios com até essa largura, seja obrigatória a recomposição de apenas 15 metros de mata ciliar, e não 30 metros, que é a norma para APPs ripárias em rios com até dez metros de largura. Mas o texto é omisso quanto às regras de recomposição de matas nas margens de rios mais largos. Rollemberg propõe 30 metros de APP para rios de 10 a 100 metros; 50 metros de APP para rios de 100 a 200 metros de largura; e 100 metros de APP para rios com largura acima de 200 metros.
Outra alteração proposta por Rollemberg é deixar explícito que a desobrigação de recomposição de reserva legal, nos casos de propriedades de até quatro módulos fiscais, só é válida para as propriedades que tinham quatro módulos em 22 de julho de 2008. Ele afirmou que essa exigência não está clara no texto de Luiz Henrique.
Por fim, Rollemberg quer incluir dispositivo para prever que uma das formas de recuperação de espécies nativas seja a regeneração natural, "já que em muitos casos o mero isolamento de uma APP, por muitos anos seguidos, é capaz de promover a sua regeneração".
O relator Luiz Henrique disse que é possível chegar a uma convergência sobre esses pontos.
>> Falta de acordo limitou mudanças no relatório de Luiz Henrique
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) deixou de acatar muitas emendas apresentadas ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) por não ter chegado a entendimentos com os deputados e com o governo federal, conforme afirmou ao finalizar a leitura de seu relatório nas comissões da Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).
Em reunião conjunta das comissões, que acontece neste momento, Luiz Henrique disse acreditar que muitas das sugestões rejeitadas por ele poderão vir a ser acolhidas pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), caso se avance nos entendimentos.
O senador por Santa Catarina tem defendido a aprovação pelo Senado de um texto que seja fruto de entendimentos, para ser aprovado pelos deputados, que decidirão sobre as mudanças feitas pelos senadores, e de forma a evitar vetos pela Presidência da República.
- O texto aqui apresentado está longe de representar a minha convicção. Mas representa o consenso mínimo, um projeto viável, que não seja derrubado na Câmara ou vetado pelo governo.
>> Na Agência Senado: Senador Luiz Henrique finaliza relatório do novo Código Florestal
O relator do projeto de novo Código Florestal nas comissões de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT), Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), acaba de apresentar aos senadores dessas duas comissões uma síntese de seu relatório. Em reunião conjunta, que acontece neste momento, Luiz Henrique fez uma síntese das emendas apresentadas após a reunião do dia 25 - quando o relatório foi lido. A votação do relatório deve ocorrer ainda hoje, podendo haver a apresentação de destaques.
O relator acatou apenas três das novas emendas, sendo uma para aperfeiçoar o texto do artigo que trata de atividades consolidadas em manguezais até 2008 e duas emendas de redação.
Do relatório apresentado à CCT e CRA no dia 25, Luiz Henrique destacou a divisão do texto que veio da Câmara em duas partes: a permanente, para regular o uso e a proteção de áreas florestadas, e a transitória, que trata da regularização das áreas protegidas que foram desmatadas de forma irregular.
Na parte das disposições transitórias, Luiz Henrique manteve os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas definidas nos estados e no Distrito Federal.
Nas disposições permanentes, o relator incluiu na lei florestal a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de vegetação nativa. Tal programa deverá premiar e remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas e que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade.
Luiz Henrique também inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que fazem parte dos mangues.
O relator também incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito Federal realizarão em conjunto um inventário florestal, para permitir o monitoramento da qualidade das florestas existentes em terras públicas e privadas.
Parecer aprovado na CCJ
Luiz Henrique começou sua apresentação fazendo um resumo das modificações feitas quando da votação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), como a alteração do artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda 164, aprovada na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.
O relator, ainda na CCJ, manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, mas incluiu detalhamento sobre cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.
O texto aprovado na CCJ confere à União o poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. O relator também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam a necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator determina que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder Executivo".
>> Texto será votado hoje nas comissões de Agricultura e Tecnologia
Nesta terça-feira, o projeto do novo Código Florestal está em pauta em uma reunião conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrágria (CRA) e da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A expectativa é de que ambas as comissões votem o texto ainda hoje.
A votação, que deveria ter sido realizada na semana passada, foi adiada por conta de um pedido de vista coletiva feito pelos senadores para que pudessem examinar melhor o projeto.
Após a apreciação nessas comissões, o texto deverá seguir para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Ainda segundo a Agência Senado, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da CMA, afirmou que os entendimentos em torno do projeto do novo Código Florestal estão praticamente concluídos, havendo espaço para poucas mudanças.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o novo código já foi aprovado, porém, sofreu algumas alterações de "mérito para evitar conflitos com a Constituição Federal e melhorar sua juridicidade", como relata uma notícia da Agência Senado.
O Notícias Agrícolas está transmitindo AO VIVO a reunião que acontece nesta terça-feira. ACOMPANHE!
Neste momento, o relator do novo Código Florestal nas comissões de Agricultura e Tecnologia, Luiz Henrique, faz a leitura das emendas propostas pelas duas frentes que debatem hoje.
Com informações da Agência Senado.
>> Na Agência Senado: Agricultura e Ciência e Tecnologia votam novo Código Florestal
Acontece neste momento reunião conjunta das comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia para votação do projeto do novo Código Florestal Entenda o assunto (PLC 30/2011). A reunião foi aberta pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O relator da matéria nas duas comissões, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), já havia apresentado seu voto, mas o texto não foi votado devido a pedido de vistaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletivo.
Luiz Henrique também foi relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a proposta foi aprovada com algumas modificações. No relatório que será votado hoje, Luiz Henrique incluiu novas mudanças, como a separação de normas provisórias, para regulamentação do passivo ambiental, e normas permanentes, para a preservação das áreas florestadas.
Após a votação na CRA e CCT, o projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde é relatado pelo senador Jorge Viana (PT-AC). Conforme anunciou o presidente da CMA, o relatório de Jorge Viana deve ser apresentado no dia 16 e votado no dia 22, quando então a matéria seguirá para análise final em Plenário.
9 comentários
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Adriana Figueiredo Rio Brilhante - MS
Bom meu caro, não é o que me parece. Eu só gostaria de saber se por ventura as grandes mansões em moros tambem serão arrancadas? Pois não me parece certo pegar areas que ja estão sendo cultivadas poderiamos dizer a seculos ou decadas e querer transformar em matas novamente, gostaria de saber se os nobres que discutem o rumo de uma nação inteira tem consciencia do mal que podem provocar a pequenos produtores aqui do MS e principalmente do RS, SC e PR? Me desculpe mais divirjo da sua opinião e não acho que devamos mudar o que ja esta feito e sim não deixar que isto aconteça.
Telmo Heinen Formosa - GO
Dona Adriana Figueiredo, nossa luta é para que possa ser aprovado esta parte tal qual veio da Câmara ou seja, manutenção das explorações em áreas já consolidadas. O que significa isto? Significa que as atividades existentes antes de 22 de julho de 2008, licenciadas ou não, multadas ou não, dentro das APP's fiquem como estão. No texto aprovado ontem torna legais estes casos que você relatou apesar que entidades da Agricultura Familiar e até a CNBB serem CONTRA esta legalização. Outros querem que o ano de referencia seja 2001, data da ultima edição da MP 2166-67, acho que não teríamos muito prejuizo com isto. Porém, dizer que está errado todo e qualquer desmatamento em beira de rio que foi feito desde 1500 é claro que não podemos concordar, então eles das cidades vão ter que recuar também, não seria justo? Esclarecendo, onde estão as lavouras de arroz não se chama calha do rio. Calha é a parte entre os barrancos. Já o brejo, banhados, várzeas úmidas, as veredas nos sertões de Minas e Bahia, são APP pela lei atual e o novo Código tenta regularizar estas ocupações. Por favor não pense que eu estou torcendo para o lado errado.
Adriana Figueiredo Rio Brilhante - MS
Telmo aqui no MS principalmente na região onde moro é um Municipio totalmente agricola com quatro culturas destintas, temos quem planta soja safra e milho safrinha, uma grande area de cana de açucar e os cultivadores de arroz irrigado, que agora começaram a diverisficarem sua produção nas areas mais secas com soja e milho, porém a grande maioria destas areas de arroz são calhas de rio, mas tambem temos areas de brecho que não são ribeirinhos, se de fato termos a aprovação conforme você me disse em relação as APP's meu municipio vai deixar de plantar arroz, alias o Brasil vai deixar de produzir arroz, por ventura isso seria correto???? Fico pasma de ver um monte de gente discutindo sobre cultivares diversos sem nem ter noção de quanta riqueza isso gera ao nosso país!!!!
Telmo Heinen Formosa - GO
Dona Adriana, sua pergunta sobre uma valeta para dreno feita no banhado para irrigação de arroz, se é um curso de rio ou corpo d'água: Não, todavia se deixar como os ambientalistas querem, todo banhado é uma APP. Por isto que tem tanta discussão em torno do assunto de "Consolidação" das área já em uso nas APP's como é o caso das lavouras de arroz. Amanhã, depois da votação dos destaques ao Projeto, o Relatório atual será publicado e cada um poderá imprimi-lo principalmente nos pontos mais divergentes e que certamente serão motivo de discussão na última Comissão onde será discutido (Meio ambiente). Nunca se esqueça, a ultima votação ocorrerá no pllenário do Senado onde qualquer Senador poderá apresentar novas emendas que o Relator GERAL (Quem será?) poderá acolher ou rejeitar. As rejeitadas certamente serão objeto de destaque. Depois de tudo isto o Projeto voltará para a Câmara dos Deputados (de onde veio), para ver se os Deputados concordam ou não com as modificações introduzidas. Será uma votação de SIM ou NÃO. Por isto no momento o Sen. Valdemir Moka do MS está fazendo a interlocução com a Câmara para que as coisas aprovadas no Senado sejam do agrado deles, caso contrário poderão rejeitá-lo o que também não seria bom para ninguém.
Telmo Heinen Formosa - GO
Esclarecendo ao Sr. Marcos Veloso de Montes Claros, MG: As larguras discutidas de 15 ou 30 m de APP referem-se em ambos os lados. No caso é para córregos de um (1) palmo de largura até os de 10 metros. Além disso está sendo discutido de onde se deve medir? Nós queremos que seja a partir do barranco e eles querem que seja medido a partir da linha onde a MAIOR enchente atingiu! Nos rios mais largos, a largura de APP vai aumentando até o máximo de 600 metros em cada lado naqueles acima de 500 m de largura, já pensou? Já pensou em Montes Claros, onde nem chove tanto mas alguma vez na vida dá uma enchente e agora tem que perguntar ao morador mais antigo até onde a água foi para a partir dali medir a APP?
Sebastião Alberto Ferreira Wenceslau Braz - PR
Não quero falar codigo florestal,nem mercado milho ,nem soja,boi,feijão.Mas sim até quando vamos aguentar,essa corrupção,na gestão PT .Acredito sim na gestão da DILMA,pois até agora foi a unica que teve coragem de falar bem FHC.Segundo a revista VEJA, ja foram desviado 85 bilhões de reais.Cade universitarios,estutantes,para protestar contra essas barbaridades.E povo brasileiro onde estão.Por favor acordem.Chega de sermos PALHAÇOS.
André Maieski Vera Cruz - RS
Não precisamos esperar que o codigo florestal vai contemplar a todos,pois as opiniões públicas se divergem. O que eu acho que deve contemplar com pagtos é quem preserva as florestas,seja ela em áreas de APP ou não. O maior incentivo que o governo possa dár é a remuneração , pois isto é que incentiva. E o resto é baléla. Quem preserva deve ser bem pago , pois esta fazendo um bem para a comunidade geral e para a nação.
Marcos Antonio Figueiredo Veloso Montes Claros - MG
Eu tenho uma duvida quanto a APP, a APP é considerada 30 m da margem de cada lado ou quinze metros de cada lado, porque a minha propriedade é dividida pelo rio, se for aprovado 30m é 15 do meu lado e 15 do vizinho ou trinta p/ cada lado, o rio aqui tem 4m de leito..., me esclarece essa duvida p/ favor!...
Adriana Figueiredo Rio Brilhante - MS
Tenho uma curiosidade sobre as areas de APP quando se faz uma valeta para dreno de area de brejo, ou area de plantio de arroz com irrigação natural, esta "valeta ou dreno" é considerado tambem um curso de rio? Pois no relatorio não ficou claro isso.