Nova reunião do Código Florestal prevista para dia 28 de agosto
Publicado em 10/08/2012 12:11
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Homero Pereira (PSD-MT), confirmou que a próxima reunião da comissão mista, que analisa as mudanças no novo Código Florestal Brasileiro, está programada para o dia 28/08. A sessão, desta quinta-feira (09/08), continuaria o exame dos destaques propostos à Medida Provisória 571/12, mas foi suspensa a pedido do Governo.
"Não existe essa história de uma vitória do setor produtivo e uma derrota do governo. Tem havido, sim, muitos avanços nessas negociações em prol da harmonia entre produção e preservação, o que resultará em segurança jurídica para os dois lados”, ponderou Homero. O parlamentar alerta para o prazo regimental da MP571: “MP precisa ser votada até o dia 8 de outubro, quando perde sua validade, enquanto isso prossegue o embate político, como deve ser o sistema democrático”.
Na quarta-feira (08.08), foram aprovadas quatro alterações no texto original da MP editada pela Presidência da República propostas pela FPA. A primeira emenda aprovada, do deputado Valdir Colatto (PMDB-PR), suprime o conceito de área abandonada, acrescido ao novo Código Florestal pela MP/571.
Valdir Colatto disse que a definição da área abandonada poderia ser usada indevidamente para fins de desapropriação de terras pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, provocando “insegurança jurídica”.
Pousio - Por unanimidade, os membros da comissão aprovaram também uma modificação no conceito de pousio (interrupção do plantio), retirando a limitação do percentual de 25% de sua aplicação às propriedades rurais constante do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Conforme Luiz Henrique, a retirada do limite de 25% já estava prevista em seu relatório, sendo tal previsão o motivo de ter colocado a restrição em parágrafo separado no artigo 3º do novo Código Florestal.
Cursos d’água perenes - Outra emenda aprovada, do deputado Geovanni Queiroz (PDT-PA) acrescentou o adjetivo “perene” ao inciso I, do artigo 4º da lei florestal com o objetivo de considerar apenas os cursos d’água naturais e perenes como formadores de Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de suas margens. Por meio de tal redação, Giovanni Queiroz disse pretender evitar a necessidade de recomposição de faixas marginais em córregos e rios intermitentes ou temporários existentes somente em razão de chuvas.
Crédito de carbono - Foi aprovada também emenda do deputado Zé Silva (PDT-MG) que acrescenta a definição de crédito de carbono ao novo Código Florestal. Para que fosse possível a aprovação, o relator Luiz Henrique propôs uma alteração da redação original da emenda, de modo a ampliar o alcance do conceito. Pela redação sugerida por Luiz Henrique, crédito de carbono ficou definido como sendo um “titulo de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”.
Áreas úmidas - Em votação de 13 votos favoráveis e 13 votos contrários, desempatada pelo voto do presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS), foi rejeitada emenda de autoria do deputado Valdir Colatto propondo a supressão do conceito de “áreas úmidas”, o que foi considerada uma vitória dos ambientalistas. Com o resguardo a essas áreas úmidas, plantios de arroz em várzeas gaúchas, amazônicas e no Vale do Araguaia podem ser proibidos.
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Fonte:
AI FPA
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