Diário Oficial desta segunda-feira publica medidas do CMN para o café
A renegociação de parcelas de financiamentos dos produtores de café, resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), foi divulgada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial da União. O voto do conselho permite que sejam renegociadas as parcelas vencidas e vincendas entre os dias 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014 das operações de crédito rural de investimento, custeio e comercialização.
O mutuário terá até o dia 31 de janeiro do próximo ano para manifestar o interesse na renegociação das dívidas. A operação deve ser formalizada até 15 de julho de 2014. As dívidas, segundo a publicação, poderão ser renegociadas em até cinco parcelas anuais, com pagamento da primeira em 2015. A renegociação implica amortização de pelo menos 20% do saldo atualizado da parcela com vencimento no período de abrangência da medida. As parcelas das operações de investimentos podem ser incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes, ou ser prorrogadas por até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato.
CMN confirma renegociação de dívidas de produtores de café
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, anunciou que os produtores poderão renegociar as dívidas vencidas e vincendas no período de 1º de julho deste ano a 30 de junho de 2014 das operações de crédito rural vinculadas a lavouras de café arábica. As informações foram divulgadas durante coletiva de imprensa na última sexta-feira, 22 de novembro, em Brasília.O produtor rural terá até o dia 31 de janeiro para optar pela renegociação junto à instituição financeira e até 15 de julho para formalizá-la.
No caso dos contratos de custeio e comercialização, o produtor rural deverá quitar primeiramente 20% do total da dívida. Os 80% restantes poderão ser pagos em até cinco anos, sendo a primeira prestação apenas em 2015, de acordo com o período de obtenção de renda do agricultor.
Já as dívidas de investimento podem ser prorrogadas para até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato ou incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes. Por exemplo, caso um contrato vença em 2018, poderá ser quitado em 2019 ou distribuir o valor da dívida vencida entre as parcelas de 2015 a 2018 (aumenta um pouco o valor das parcelas, mas não amplia o prazo).
Para Francisco Ourique, superintendente da cooperativa regional dos cafeicultores de São Sebastião do Paraíso - Cooparaíso, no Sul de Minas Gerais - mais um vez as decisões do governo são tomadas a conta gotas e só a prorrogação do endividamento não irá resolver o problema da falta de renda do cafeicultor. "Mesmo não tendo que pagar as dívidas, o produtor que precisar vender terá que comercializar por preços abaixo do mínimo estipulado pelo próprio governo e o pior, abaixo do custo de produção". Segundo Ourique, "a medida trata o efeito mas não trata a causa".
Além disso, o prazo de prorrogação é considerado pequeno pelo setor. Pelas contas de Ourique , considerando uma dívida total de 5 bilhões de reais (apenas para exemplificar) e uma produção de arábica em torno de 35 milhões de sacas, em cada um dos 5 anos, o produtor comprometeria 14% do valor da produção apenas para pagar a prorrogação dessa dívida, sem contar Pesa e Securitização que não foram contemplados pela medida e os demais custos da lavoura.
Para Arnaldo Botrel, presidente da Associação dos Cafeicultores do Sul de Minas - Assul - parte das medidas são importantes, necessárias e precisavam acontecer. " Mas nós não concordamos com o prazo estipulado para a prorrogação. O produtor não consegue pagar o passivo dentro de um período de apenas 5 anos."
De acordo com o ministro, se as medidas não surtirem o efeito esperado, poderão ser adotadas novas ações. “Espero que esta medida seja suficiente para aquecer o preço no mercado do café e, com isso, começar a remunerar os produtores, mas se for preciso nós continuamos a negociar”, afirmou.
O ministro também lembrou que o governo federal não deve financiar novas áreas de café e os produtores serão incentivados a plantar outras culturas em pelo menos 10% das áreas de café nas propriedades.
Clique aqui para baixar os votos do CMN para a agricultura na sexta-feira (22).
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amarildo josé sartóri vargem alta - ES
Caro amigo João Batista. Essas medidas certamente irão ajudar momentaneamente os cafeicultores.No entanto, algumas dúvidas não foram esclarecidas ou divulgadas. No meu caso, que tenho um custeio vencendo agora em dezembro, gostaria de saber, e que essa informação fosse repassada a todos os produtores, se a adesão a negociação proposta do pagamento de 20% e o parcelamento do saldo devedor, impedirá de alguma forma a contratação de um novo custeio ainda este ano. A informação que obtive é que somente só terão direito a um novo custeio que quitar totalmente o custeio anterior, indo de encontro a divulgação das medidas de prorrogação. E ainda, se todos os bancos, privados ou governamentais e outras entidades como as cooperativas de crédito (SICOOB), que atuam no crédito rural terão as mesmas condições da negociação autorizada pelo CMN.
Um Abraço