Governo altera regras para pulverização aérea nas lavouras

Publicado em 04/01/2013 09:42
Aplicação será permitida apenas para algumas culturas, onde o uso da aviação agrícola é essencial, preservando o máximo possível o período de visitação das abelhas
As aplicações aéreas de produtos agrotóxicos que contem Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil para as culturas de algodão e de soja serão flexibilizadas de acordo com o ciclo de cada região do país. A partir de agora, a aplicação será permitida apenas para algumas culturas, cujo uso da aviação agrícola é essencial, preservando o máximo possível o período de visitação das abelhas. Antes, existia um prazo fixo para todos os estados.

Em 3 de outubro deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizaram e regulamentaram a aplicação do uso desses quatro produtos de forma excepcional e temporária para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, até 30 de junho de 2013.

A regulamentação foi publicada nesta sexta-feira, dia 4 de janeiro, no Diário a Oficial da União (DOU) em Ato conjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) e o Ibama.

De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, a utilização dos aviões é fundamental para o processo de produção dessas culturas. "Identificamos que o período crítico de controle de percevejos na soja é logo após a floração, quando ocorre a formação e o enchimento dos grãos. Criamos regras de aplicação segura que contam com a restrição no momento de visitação das abelhas, mas permitem o controle dos percevejos, no caso da soja. Construímos junto com o Ibama as exceções e consideramos as necessidades do agricultor. O Mapa apóia fortemente a medida que visa proteger o Meio Ambiente e os polinizadores", explicou.

Condições

A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.

A cultura do algodão foi incluída na exceção aprovada pelo governo, somando-se às culturas da soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz para o uso desses produtos por meio da aviação agrícola. Essas empresas ficam responsáveis por comunicar o Mapa, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.

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Mapa

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6 comentários

  • Carlos José Pedrosa Maceió - AL

    Concordo com o Lindalvo e o Victor. Infelizmente, hoje o Brasil está entregue aos terroristas, que mataram, explodiram, assaltaram bancos e quartéis, mataram a faca e com coronhadas na cabeça e são endeusados como heróis (sic). Mtem o bedelho no que não conhecem, invertem os fatos e ainda acusam os agricultores e pecuaristas de "agredir o meio-ambiente", mas não sabem (ou não querem) ver os rios poluídos pelas populações das cidades. Onde esses falsos ambientalistas metem os pés, só sai burrada. Não são ambientalistas; são burristas. Os burros (animais) que me perdoem pela injusta comparação.

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  • victor angelo p ferreira victorvapf nepomuceno - MG

    Na Europa teve um surto de varicela, sarampo, dizem que vinha da Alemanha, precisamente num local onde o uso dos orgânicos é muito disseminado...Junto se recriam bactérias que agradecem por voltar a atividade...Proibe mesmo, depois gasta adoidado com vacinas...

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  • Lindalvo José Teixeira Marialva - PR

    Por isso que defendo a nomeação de pessoas técnicas para os cargos correspondentes não cabos eleitorais. Ha uma gama de ações técnicas que podem ser consideradas dentro da criação de abelhas e da aplicação aérea de defensivos agrícolas, basta promover ações que visem o entendimento e a promoção de ambas atividades. Tenho certeza de que há como fazer as duas, basta utilizar o bom censo e a técnica. Não podemos aceitar imposições de alas radicais e despreparadas para legislar sobre o assunto.

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  • Carlos José Pedrosa Maceió - AL

    A portaria conjunta já é aceitável. O absurdo seria como foi feito anteriormente. O IBAMA querer, sozinho, regular um assunto da alçada do Ministério da Agricultura foi um absurdo. Além de intromissão na área alheia, baixou uma portaria desconhecendo os aspectos técnicos do assunto. É preciso que alguém ponha um freio nesses pseudo-ambientalistas - isso para não lhes atribuir um outro adjetivo, mais coerente com a realidade. É a minha opinião, expressada livremente segundo um preceito constitucional.

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  • José Roberto de Menezes Londrina - PR

    Para produzir é necessário trabalho, tecnologia, capital e eficiência. Para dificultar o desenvolvimento basta imaginar catástrofes, correlacionar coisas diferentes e criar leis que penalizem os setores produtivos. Os leigos teriam feito melhor que os especialistas.

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  • Edison tarcisio holz Terra Roxa - PR

    vamos mandar estes cabras do ibama fazer uma lavoura modelo que eles achan coreto vamos ver a produsão logo aterra deles sera improdutiva e sera feito reforma agraria

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