Serviço de classificação de grãos no MT já identificou inconsistência de até 16 pontos em grãos avariados

Publicado em 05/03/2021 14:23 e atualizado em 24/03/2021 16:20
Produtores de todo o estado podem recorrer ao serviço em caso de dúvidas na avaliação dos grãos efetuada pelas traders no momento das entregas. Trabalho visa ressarcimento dos produtores, que podem recuperar até R$ 700,00 por carga. Diferenças na umidade, impurezas e avariados são as que mais aparecem nesta safra mato-grossense
Romero da Paz Lima - Classificador oficial pelo MAPA

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Serviço de classificação de grãos no MT já identificou inconsistência de até 16 pontos em grãos avariados

 

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Após a divulgação da entrevista a Abiove entrou em contato para  esclarecer alguns pontos. Confira a nota: 

A respeito da entrevista com o classificador Romério, concedida ao Notícias Agrícolas e divulgada no canal do veículo em 05 de março, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), faz alguns esclarecimentos importantes.

- É gravíssima a afirmação de que as empresas estão lesando o produtor rural, fazendo classificações diferentes do que diz a normativa do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os produtos que as empresas recebem dos produtores, comumente não atendem aos parâmetros de classificação definidos na Instrução Normativa (IN) 11/2007 que trata sobre umidade, impurezas, avariados, queimados, amassados etc. Sendo que a classificação de acordo com IN 11/2007 é obrigatória nos seguintes casos: i) produtos são destinados diretamente ao consumo humano; ii) nas operações de compra e venda do Poder Público; e iii) nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. Ou seja, não há obrigatoriedade de classificação oficial de boa parte desses contratos realizados entre tradings e produtores. As empresas compradoras, no entanto, por questões de mercados nacionais e internacionais, e para atender os respectivos contratos de exportação, adotam, os conceitos estabelecidos nas respectivas INs do MAPA que definem a qualidade intrínseca e extrínseca do produto.

- As associadas da Abiove fazem uma classificação técnica, justa e imparcial das cargas de soja entregues pelos produtores, sempre levando em consideração que as amostras avaliadas são obtidas de cargas estratificadas e vindas direto da lavoura. Ou seja, não estão de acordo com o padrão oficial estabelecido em contrato de venda de soja que determina a entrega de cargas de produto padronizado, com porcentagem de umidade, impurezas, avariados etc. dentro dos limites pré-estabelecidos contratualmente.

- Todas as classificações feitas pelas associadas da Abiove utilizam o Manual de Boas Práticas de Classificação, que tem como base a IN 11/2007. Sendo que a maior parte das tradings disponibilizam uma contra amostra de arquivo da carga para que o produtor possa acompanhar a reanálise nas dependências das associadas, se julgar necessário. O produtor pode ainda indicar um classificador para fazer o acompanhamento do processo, reforçando o compromisso das empresas compradoras com a transparência da operação de classificação de grãos, salvo quando esse processo traga risco à biossegurança ou a segurança do processo.

- Pequenas variações no processo de classificação de qualidade são aceitáveis, considerando que a classificação de grãos é uma análise estatística e dentro da variação amostral. Além disso, considera-se aceitável tecnicamente quando os resultados diferentes são obtidos a partir de amostras distintas, por exemplo, entre amostras colhidas e classificadas na lavoura e aquelas analisadas pelas empresas ocasião da entrega, tal como acontece com a variação do teor de umidade ao longo do tempo.

- Todos os medidores de umidade de grãos utilizados pelas empresas compradoras em suas classificações, quando não são medidores homologados pelo Inmetro, são equipamentos que obedecem aos prazos de obsolescência e procedimento de verificação subsequente estabelecidos na Portaria Inmetro nº 402/2013. Cabe aos Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), um órgão oficial e imparcial com a infraestrutura necessária para fiscalizar as classificações realizadas, a execução de testes quando forem identificados resultados diferentes nas medições.

Por: Guilherme Dorigatti
Fonte: Notícias Agrícolas

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