Congresso aperta o cerco ao STF, enquanto Governo se bate para avançar a pauta na PEC Emergencial

Publicado em 25/02/2021 16:03
Tempo & Dinheiro - Com João Batista Olivi
com Paulo Moura, analista político da Dextra

Relatora diz que enxugará PEC da imunidade para votar nesta 5ª feira

Poder360

A relatora da PEC (proposta de emenda à Constituição) 3 de 2021Margarete Coelho (PP-PI), disse no início da tarde desta 5ª feira (25.fev.2021) que enxugará a proposta. O texto trata sobre a redução da possibilidade de deputados serem presos nas condições em que foi detido Daniel Silveira (PSL-RJ). O projeto tem sido citado como “PEC da imunidade”.

Margarete afirmou que a proposta deverá se restringir a alterações no artigo 53 da Constituição. O texto inicial tinha trechos, por exemplo, que alteravam as regras de inelegibilidade de deputados. A relatora afirmou que deverão ser feitos alguns ajustes de redação.

O artigo 53 da Constituição trata sobre a inviolabilidade civil e penal de deputados por suas declarações e votos. Silveira foi preso por publicar vídeo com ofensas a ministros do Supremo.

A Câmara aprovou a admissibilidade da proposta na 4ª feira (24.fev.2021). Durante a manhã desta 5ª (25.fev), Margarete participou da reunião de líderes para discutir a proposta. A votação do mérito deve começar ainda na tarde desta 5ª. O mas provável é que seja votado ao menos o 1º turno.

PECs precisam de ao menos 308 votos dos deputados em 2 turnos de votação para serem aprovadas. Depois, também precisam passar pelo Senado.

O Poder360 reproduz a seguir o caput do artigo 53 e marca em amarelo a parte que o projeto adiciona:

RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 53 – Os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

O trecho destacado, na prática, determina que a responsabilização deve ser apenas em votação no Conselho de Ética da Câmara, no caso da Casa Baixa. Processos no colegiado podem chegar ao plenário e terminar até em cassação de mandato. Esse tipo de sanção, porém, é raro.

CUSTÓDIA

Entre outros pontos, a proposta também inclui o seguinte trecho no artigo 53 da Constituição:

§ 2º A No caso da prisão em flagrante prevista no § 2º, o membro do Congresso Nacional deverá ser encaminhado à Casa respectiva logo após a lavratura do auto, permanecendo sob sua custódia até o pronunciamento definitivo do Plenário.

Não está claro o que seria ficar sob custódia de uma das Casas do Legislativo. O mais provável é que isso seja definido, caso a PEC seja aprovada, em regulamentação posterior.

Margarete afirmou que não é necessário que a custódia seja física nas dependências do Congresso. Poderiam, por exemplo, ser usadas salas de Estado Maior destinadas à detenção de outras autoridades. “É uma equiparação do que acontece com outros agentes políticos”, declarou a deputada. “Custódia não é física, é uma responsabilidade”.

O “pronunciamento definitivo do plenário”, citado no trecho da proposta reproduzido pelo Poder360, é a votação em que a Câmara decide se o deputado continua preso ou não. Se a prisão for mantida, como foi o caso de Daniel Silveira, o deputado passa a ser responsabilidade das autoridades de segurança.

O trecho a seguir é outro dos que, segundo Margarete Coelho, deve ser alterado:

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime cuja inafiançabilidade seja prevista nesta Constituição, hipótese em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que resolva sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros.

O trecho destacado em amarelo deve ser mudado para uma redação que inclua crimes inafiançáveis previstos em lei. Crimes hediondos são inafiançáveis e elencados em lei, tipo de regra que é mais fácil de ser alterado do que a Constituição.

“A lei de crimes hediondos pode ser alterada a qualquer dia para adicionar outras espécies”, declarou Margarete Coelho. A redação da PEC deve ser construída de uma forma que inclua automaticamente novos crimes hediondos tipificados depois de eventual promulgação da emenda constitucional.

BUSCAS E APREENSÕES

A relatora também explicou como seriam executados esses outros 2 trechos do projeto, caso passem a vigorar:

§ 10 É de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal a busca e apreensão deferida em desfavor de membro do Congresso Nacional, quando cumprida nas dependências das respectivas Casas ou residências de parlamentares.

§ 11 A medida cautelar, quando cumprida nas dependências do Congresso Nacional, deve ser executada com o acompanhamento da polícia legislativa a que se refere o art. 51, IV, ou o art. 52, XIII, e obedecer aos demais requisitos previstos em lei.

§ 12 A medida cautelar deferida em desfavor de membro do Congresso Nacional que afete, direta ou indiretamente, o exercício do mandato e as funções parlamentares:

I – somente produzirá eficácia após a confirmação da medida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal;

II – não poderá ser deferida em regime de plantão forense.

§ 13 Os elementos recolhidos, no caso de busca e apreensão, ficarão acautelados e não poderão ser analisados até a confirmação a que se refere o § 12, sob pena de crime de abuso de autoridade, nos termos da lei.

Segundo Margarete Coelho, buscas e apreensões podem ser decretadas e realizadas, mas com aviso à Câmara. Os objetos apreendidos seriam armazenados em caixas lacradas, por exemplo. A abertura do lacre e a análise dos objetos recolhidos só poderiam ser efetuadas depois de decisão do Supremo. Caso o STF seja contra a busca e apreensão, os objetos são devolvidos sem serem investigados.

AFASTAMENTO JUDICIAL DE DEPUTADOS

Também deve ser mantido no texto o trecho que veda o afastamento judicial de deputados. Na 3ª feira o Tribunal de Justiça do RJ determinou o afastamento de Flordelis (PSD-RJ) de seu mandato. Ela é acusada de mandar matar o próprio marido.

As alterações no projeto foram realizadas depois de protestos de deputados durante a votação da admissibilidade. “Tem alguém aqui para ser preso agora e precisa ser feita essa PEC dessa maneira”?, questionou Daniel Coelho (Cidadania-PE) na ocasião.

“Quando é para blindar o parlamentar, quando é para proteger o parlamentar, a PEC é aprovada em 2 dias, mas, quando é para dar efetividade às decisões de 2ª Instância, para melhorar a Justiça brasileira, para dar efetividade ao Judiciário, demoram-se anos e anos!”, declarou Fábio Trad (PSD-MS), também na análise da admissibilidade.

O principal articulador da PEC é o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de quem Margarete Coelho é aliada. As mudanças reduziram resistências ao projeto inicial.

O líder do Pros, por exemplo, Capitão Wagner (CE), disse que era a favor de “limitar o STF” nas possibilidades de prisões de deputados, mas que era necessário focar no artigo 53 da Constituição. Também “deixar claro o que é inafiançável e o que é flagrante”. O autor da PEC, Celso Sabino (PSDB-PA), disse que “caiu por terra” a ideia de que se tratava de um projeto que promove a impunidade. Ambos falaram ao Poder360 na saída da reunião de líderes.

Maioria dos líderes quer separar debate da PEC emergencial, diz senador (Poder360)

O líder da minoria do Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), disse nesta 5ª feira (25.fev.2021) que a maior parte dos líderes da Casa quer separar os temas da  PEC (proposta de emenda à Constituição) emergencial que não tratam de auxílio emergencial.

O petista falou com jornalistas depois da reunião do colégio de líderes. Segundo ele, o governo ainda resiste em desidratar a medida, que deve ser votada na próxima 4ª feira (3.mar). Chegou-se a cogitar a votação na 3ª feira (2.mar), mas será uma sessão apenas de debates.

A ideia é ganhar tempo para que, no dia da votação, haja consenso e se possa votar os 2 turnos da PEC no mesmo dia.

“Eu diria que a maioria dos líderes enxerga a possibilidade de separar o debate e até coloca, em contrapartida a isso, a disponibilidade e o compromisso de discutir sim essas outras propostas de ajustes mais estruturais em uma via paralela.”

Esse debate posterior seria em um cronograma maior, com mais tempo de debates pelos senadores. A votação da PEC estava marcada inicialmente para esta 5ª feira (25.fev), mas foi adiada justamente por falta de acordo entre os congressistas.

O principal ponto de atrito, segundo Jean Paul, é a desvinculação de receitas do Orçamento destinadas à saúde e à educação. Para ele, o governo propôs mudanças muito estruturais como contrapartida para o novo auxílio emergencial.

“Hoje a tendência é, até pelo clamor que existe, uma pressão muito grande de todos os lados, que a gente não entre na seara estrutural, constitucional de mudanças permanentes. Que não se aproveite a oportunidade infeliz de uma pandemia para acabar incluindo coisas mais dogmáticas.”

Líderes da Casa têm defendido, nos bastidores, dividir a PEC em pelo menos duas: uma com a liberação de pagamento em 2021 do auxílio emergencial e a possibilidade de se decretar estado de calamidade, e outra com gatilhos fiscais para União, Estados e municípios.

Ficaria nesta 2ª proposta a desvinculação de recursos para saúde e educação, item que causou mais controvérsia entre os senadores.

O governo está contra essa divisão da medida. A PEC emergencial é a contrapartida fiscal para que se gaste mais com pagamentos de novas parcelas do auxílio emergencial. Caso fiquem separadas, as medidas de controle de gastos podem ficar sem serem analisadas.

O senador disse que o governo demonstrou abertura para conversar, mas não para abrir mão das medidas fiscais mais controversas. Quem defende a separação dos temas quer apontar novas fontes de recursos para o auxílio emergencial, como o superavit de fundos públicos. Na PEC os pagamentos seriam feitos a partir de endividamento da União.

“Os senadores manifestaram esse risco de não haver aprovação em função de forçarem a barra para essa gangorra, essa compensação, essa contrapartida direta entre aprovar o auxílio emergencial e fazer alterações estruturais que a gente considera estruturais de ajuste fiscal na Constituição ameaçando investimentos na educação, na saúde.”

ENTENDA A PROPOSTA

Poder360 preparou um detalhamento do que consta na proposta em tramitação no Senado. Trata-se de uma emenda constitucional que agrega elementos de outros 3 projetos: PEC 186 (chamada de emergencial), PEC 187 (fundos constitucionais) e PEC 188 (pacto federativo).

Para facilitar, o relator do projeto, senador Márcio Bittar (MDB-AC), fez um texto substitutivo dentro do processo de tramitação da PEC 186.

O objetivo principal é criar uma cláusula de calamidade pública na Constituição, que defina de maneira perene as situações em que cidades, Estados e a União podem fazer gastos excepcionais –como numa pandemia ou durante uma guerra– sem que sejam desrespeitadas as regras fiscais.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, chama de “contrapartida” o que ficar de legado institucional com a aprovação dessa emenda constitucional. O maior de todos seria desvincular as receitas do Orçamento, algo que foi estabelecido em 1988 quando a Carta foi redigida.

Hoje, os gastos com saúde e educação estão fixados desta forma:

União – A partir de 2018, o cálculo do piso de gastos federais para saúde e educação deveria ser feito com base no valor executado em 2017 e corrigido pela inflação do período. Para 2021, a estimativa é de R$ 123,8 bilhões para a saúde e R$ 55,6 bilhões para educação;

Cidades – prefeitos são obrigados a investir anualmente 25% da receita em educação e 15% em saúde;

Estados e Distrito Federal – governadores têm de investir 25% da receita em educação e 12% em saúde.

A PEC 186, analisada pelo Senado, acaba com todos esses percentuais e valores. Prefeitos, governadores e presidente da República poderão investir o percentual que desejarem em cada área.

A ideia é permitir que os governantes assumam efetivamente o poder sobre o Orçamento. Por exemplo, numa cidade com muitas crianças talvez o prefeito prefira investir mais em educação.  Já em locais em que a população é mais idosa, o prefeito pode eventualmente priorizar mais gastos em saúde.

ESPAÇO A MAIS

Além da desvinculação de receitas, medida que despertou muita controvérsia, há também estes detalhes, que o Poder360 explica a seguir:

  • Auxílio emergencial: em 2021 pode ser pago por meio de créditos extraordinários, que não contarão para o deficit fiscal nem para a regra de ouro, que proíbe o endividamento para pagar despesas correntes. Não será considerado para teto de gastos e não será vinculado à decretação de estado de calamidade pública. Os valores e a duração serão estabelecidos por outras medidas legais;
  • Calamidade pública: torna prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional a decretação de estado de calamidade. Permite que o presidente da República proponha aos congressistas a decretação. Enquanto vigorar, é criado um regime fiscal extraordinário, que separa gastos “normais” de gastos emergenciais;
  • Colchão fiscal: traz diversas diretrizes a serem seguidas por União, Estados e municípios, como a necessidade de avaliar políticas públicas e de cuidar da sustentabilidade da dívida. Veda a criação de fundos públicos que envolvam vinculação de receitas;

GATILHOS FISCAIS

União – quando o Poder ou órgão tiver despesas obrigatórias primárias equivalentes a mais de 94% da despesa primária total, ficam vedados:

  • aumentos, reajustes ou adequação de remuneração para servidores, exceto em caso de sentença judicial transitada em julgado;
  • criação de cargo, empresa ou função que aumente despesa;
  • alterações de estruturas de carreira, se a mudança for elevar despesas;
  • contratações, a não ser para repor cargos de chefia e direção que não acarretarem aumento de despesas e no caso de vacância de cargos efetivos ou vitalícios. Impede também as contratações temporárias excepcionais e contratações temporárias para serviço militar e de alunos de formação militar;
  • realização de concursos públicos;
  • aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
  • criação de despesa obrigatória;
  • reajuste de despesas obrigatórias acima do nível da inflação;
  • aumentos de benefícios de cunho indenizatório.

Parte desses mecanismos já está na Constituição, mas não o limite de 94%. O trecho que fala sobre contratações, por exemplo, já existe. Mas a proposta inclui os militares nas ressalvas.

Estados e municípios – para os entes federativos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão usar os gatilhos de contenção de gastos se as despesas correntes passarem de 95% das receitas correntes. Nesses casos, ficam vedados:

  • aumentos, reajustes ou adequações de salários, exceto quando por determinação judicial transitada em julgado;
  • criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas;
  • alterações em carreiras que aumentem despesas;
  • admissões ou contratações, salvo reposições em cargos de chefia ou direção que não aumentem despesas, reposições por vacância em cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias excepcionais;
  • realização de concursos públicos;
  • criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, incluindo os indenizatórios;
  • criação de despesas obrigatórias;
  • medidas que aumentem despesas acima da inflação;
  • criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, remissões, renegociações ou refinanciamento de dívidas que ampliem despesas com subsídios e subvenções;
  • concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;

Também ficam suspensos atos que possam aumentar despesas de pessoal, progressão e promoção funcional de servidores. Isso inclui os que trabalham em empresas públicas e em sociedades de economia mista que recebem recursos do poder público.

Os governadores e prefeitos poderão usar essas ferramentas quando a despesa corrente superar 85% da receita corrente. Nesse caso os atos têm validade por, no máximo, 180 dias, se não houver aprovação do Legislativo.

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Fonte:
Notícias Agrícolas

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