Bancos tem oferta de crédito rural mas dinheiro está travado nas agencias
CMN reduz exigências para operações de crédito rural
Os produtores rurais estão dispensados de apresentarem alguns documentos para a contratação de linhas de crédito, decidiu hoje (30) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida visa evitar deslocamentos até as agências e a reduzir os impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Requisitos como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e vistoria presencial das propriedades rurais estão temporariamente dispensados. As renovações das linhas de custeio agrícola e pecuária serão feitas de forma simplificada, mesmo nos contraros em que a possibilidade não estava inicialmente autorizada.
O produtor também poderá alongar as operações de custeio sem apresentar à instituição financeira o comprovante de armazenamento do produto. O documento, no entanto, precisa ser guardado para apresentação posterior, quando solicitado.
Financeiras
O CMN também autorizou as financeiras – formalmente chamadas de sociedades de crédito, financiamento e investimento – a emitir certificados de depósito bancário (CDB). Segundo o Banco Central (BC), a medida tem como objetivo ampliar a capacidade de essas instituições captarem recursos e emprestarem mais, reduzindo os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia.
De acordo com o BC, a medida aumentará a concorrência do sistema financeiro e facilitará o acesso ao crédito por parte de famílias e empresas de pequeno e médio porte. Atualmente, as financeiras podem usar os seguintes instrumentos para captarem recursos no mercado: depósito interfinanceiro, Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), letra de câmbio, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra Financeira (LF), Letra Imobiliária Garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário.
Adiamento
Em outro voto, o CMN adiou, para 3 de novembro, a entrada em vigor da nova regulamentação do registro de recebíveis de cartões de pagamento. A medida valeria a partir de 3 de agosto, mas o Conselho Monetário prorrogou o prazo para que o sistema financeiro concentre as ações no combate à crise da covid-19.
Em junho do ano passado, o CMN tinha aprovado a liberação do mercado de antecipação de recebíveis, no qual o lojista recebe com antecedência os recursos das vendas com cartão de crédito. Até agora, os lojistas só podem fazer esse tipo de operação com a instituição financeira ligada à credenciadora do cartão. A medida retira a “trava bancária”, estimulando a concorrência no mercado de cartões de crédito.
MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos
Empresas estavam com dificuldades legais de acesso a linhas
Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.
Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou.