Projeto no Senado legaliza calote no Brasil ao alterar contratos entre particulares
1. Projeto de lei emergencial exclusivamente para o Direito Privado. Não altera nem revoga leis em vigor, apenas suspende parcialmente a eficácia de algumas.
2. Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de usucapião.
3. Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20.3.20 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas.
4. Restringe até 30.10.20 o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas.
5. Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual.
6. Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia.
7. Impede execução de ordem de despejo nas locações prediais urbanas até 31.12.2020. Permite que os valores atrasados, após 31.10.2020, sejam pagos parceladamente.
8. Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domícilio até 31.10.20. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados.
9. Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas pelo Cade levando em conta a pandemia.
10. A vigência da lei de proteção de dados e adiada.
11. Contratos agrários podem ser prorrogados
12. Protocolo feito agora de noite. Sem mudança de legislação. Só suspensão de eficácia de algumas normas. Intervenção mínima para evitar a ampliação do calote generalizado, mas com respiros para locação. Suspensão de prazos prescricionais e de usucapião. Admissão de assembleias virtuais. Sem interferência em serviços regulados. Um pouco de segurança jurídica.