MP do Funrural é publicada mas não agrada setor. Medida precisa passar por ajustes no Congresso. Entenda os pontos polêmicos

Publicado em 01/08/2017 17:07
Confira a entrevista com Francisco Barbosa - Coordenador Jurídico FAEMG
Redução de alíquota, renegociação de taxa e maior prazo de adesão ao programa, impedir cobrança em cascata, reduzir ou extinguir valor das multas são apenas alguns pontos que precisam ser revistos

A Medida Provisória (MP) que regulamenta o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), após quase 90 dias de negociação entre Governo e setor produtivo, não traz muitas surpresas. Agora, o setor espera que, a partir do prazo no Congresso para circulação e aprovação dessa MP, sejam feitos mais alguns ajustes.

Francisco Barbosa, coordenador jurídico da FAEMG, destaca que a MP apresenta "um espelho do que foi negociado", mas que ainda não é o que o setor deseja. A proposta vem com uma redução da alíquota do Funrural de 2,1% para 1,2% - somadas as taxas de acidente de trabalho (0,1%) e do Senar (0,2%), este valor vai para 1,5%, contra o pagamento total anterior de 2,3%. Essa nova alíquota valeria a partir de 1 de janeiro de 2018 para todos os produtores rurais, que devam ou não o passivo.

Caso o produtor tenha passivo, será acrescida uma alíquota de 0,8%, totalizando uma alíquota de 2,3%. O passivo poderá ser dividido em até 170 parcelas, mas deve contar com uma entrada de 4% a serem pagos ainda neste ano em até três parcelas. Caso todo o passivo não consiga ser quitado nas 170 parcelas, haverá a possibilidade de prorrogar por mais 60 parcelas.

Barbosa acredita que a porcentagem de 4% é bastante elevada, tendo em conta o cenário atual do país e dos preços do produto rural. Com isso, ele aponta que o setor deveria procurar zerar o percentual de adesão ou reduzir a um percentual que seja aceitável. Na MP, o produtor tem até 29 de setembro para aderir ao programa de quitação de débitos.

O coordenador jurídico salienta que os produtores também foram "induzidos ao erro" por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade em duas ocasiões.

Ele ressalta ainda que a isenção do Funrural em todas as operações que precedem a etapa de venda para o frigorífico também deve ser considerada e recomenda os produtores a, neste momento, reterem e recolherem o Funrural, com a informação deste recolhimento documentada em Nota Fiscal.

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Por:
Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte:
Notícias Agrícolas

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