MP 783 autoriza pagamento de dívidas com governo federal utilizando créditos tributários e até prejuízos fiscais do IRPF

Publicado em 12/06/2017 11:16
Dr. Anderson Sampaio - Advogado
As empresas rurais podem pagar 7,5% do seu débito em dinheiro e a diferença,92,5%, com crédito tributário do PIS/Cofins e INSS. A pessoa física, por sua vez, pode fazer o pagamento com o prejuízo fiscal de qualquer passivo com o governo federal. Conheça a MP 783

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Dr. Anderson Sampaio - Advogado

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Os produtores e empresas rurais que devem quitar seus passivos podem, a partir de uma Medida Provisória (MP) que entrou em vigor no último 1 de junho, realizar este pagamento com o auxílio de créditos tributários.

O advogado Anderson Sampaio destaca que a MP 783 oferece uma oportunidade a toda a cadeia do agronegócio, especialmente ao produtor rural. Isso se dá porque ela permite a realização do pagamento do Funrural da seguinte maneira: as empresas rurais podem pagar 7,5% do seu débito em dinheiro e a diferença,92,5%, com crédito tributário do PIS/Cofins e INSS. A pessoa física, por sua vez, pode fazer o pagamento com o prejuízo fiscal desse passivo tributário.

Assim, Sampaio recomenda que seja feito um planejamento tributário para levantar esse crédito, de forma que ele esteja disponível para realizar a quitação.

Ele lembra que essa MP difere daquela que está para ser liberada e diz respeito à redução de alíquota e juros para o pagamento do Funrural e que a oportunidade destacada nesta tem validade até o próximo dia 31 de julho.

Para o advogado, esse é um recurso considerável, mas que há um desconhecimento técnico em torno disso. Ele acredita que as empresas devem contratar uma empresa especializada para fazer esse levantamento.

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Por:
Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte:
Notícias Agrícolas

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