MP 783 autoriza pagamento de dívidas com governo federal utilizando créditos tributários e até prejuízos fiscais do IRPF
Os produtores e empresas rurais que devem quitar seus passivos podem, a partir de uma Medida Provisória (MP) que entrou em vigor no último 1 de junho, realizar este pagamento com o auxílio de créditos tributários.
O advogado Anderson Sampaio destaca que a MP 783 oferece uma oportunidade a toda a cadeia do agronegócio, especialmente ao produtor rural. Isso se dá porque ela permite a realização do pagamento do Funrural da seguinte maneira: as empresas rurais podem pagar 7,5% do seu débito em dinheiro e a diferença,92,5%, com crédito tributário do PIS/Cofins e INSS. A pessoa física, por sua vez, pode fazer o pagamento com o prejuízo fiscal desse passivo tributário.
Assim, Sampaio recomenda que seja feito um planejamento tributário para levantar esse crédito, de forma que ele esteja disponível para realizar a quitação.
Ele lembra que essa MP difere daquela que está para ser liberada e diz respeito à redução de alíquota e juros para o pagamento do Funrural e que a oportunidade destacada nesta tem validade até o próximo dia 31 de julho.
Para o advogado, esse é um recurso considerável, mas que há um desconhecimento técnico em torno disso. Ele acredita que as empresas devem contratar uma empresa especializada para fazer esse levantamento.