Prazo final para inscrição no CAR termina em 5 de maio; aquisição de crédito pode ficar comprometida
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou, em coletiva na ExpoLondrina 2015, que o prazo para que os produtores rurais preencham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não será prorrogado. Os produtores de todo o país têm até o dia 5 de maio para formalizar o processo. De acordo com ela, não há motivos para o atraso.
Telmo Heinen, consultor em comercialização, alerta que é importante realizar a inscrição no CAR, pois entre as implicações o Banco do Brasil já anunciou que não irá liberar propostas de crédito solicitadas por agricultores que não possuírem o CAR depois da data limite.
Lembra ainda que nessa etapa é realizada apenas a inscrição, o cadastro efetivo "quem vai completar será o órgão ambiental futuramente", explica Heinen.
Segundo ele, a maior dificuldade que os produtores estão enfrentando para realizar o CAR é a falta de dados necessários para completar a inscrição. "Além disso, os aparelhos que são usados para localizar as divisas das propriedades não tem precisão nas coordenadas, o que dará muita sobreposição de área no programa", completa.
"Quanto ao prazo em si, seria lógico o governo exigir que neste ano a inscrição no CAR, na mesma obrigatoriedade que é feito o georreferenciamento. Em 2015 torna-se obrigatório o das propriedades acima de 100 hectares, em 2019 as de 25 a 100 e, em 2023 as de 25 hectares. Então talvez o governo faça um parcelamento dessa obrigatoriedade", considera o consultor.
De acordo com o governo federal, o CAR não gera nenhum tipo de custo ao produtor rural - a não ser no caso do Estado de Mato Grosso, onde uma determinação estadual permite a cobrança. No entanto, muitos agropecuaristas tem que recorrer a consultorias privadas para esclarecer dúvidas e auxiliar no cadastramento.
Diante desse cenário, Telmo afirma que o governo não deve ser inflexível na questão do CAR, e possivelmente o prazo para a inscrição deve ser prorrogado. Mas, além dessa preocupação dos produtores, outro assunto muito discutido é a liberação do crédito rural, que pode não acontecer para aqueles produtores que não efetivarem o CAR.
Os recursos aplicados no crédito rural para a agricultura empresarial em custeio, investimento e comercialização alcançaram R$ 103,2 bilhões, de julho de 2014 a fevereiro deste ano, o que corresponde a 66,2% do total programado para o ano safra 2014/2015, de R$ 156,058 bilhões. O valor consta no Plano Agrícola e Pecuário (PAP) anunciado em maio do ano passado pelo governo federal.
"Onde é que estão os outros R$ 34 bilhões, qual é a origem deles para não estarem disponíveis. É uma propaganda falsa que o plano safra foi de 156,058 bilhões de reais, e a ministra vem fazendo propaganda que o plano safra 2015/16 terá um aumento de 20 bilhões em relação aos R$ 156 bi, como isso vai acontecer se está faltando dinheiro", concluiu Telmo.
Lei da Terceirização
Em seu texto original, o projeto permite a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.
Segundo os sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT), sua aprovação promoveria a precarização das relações de trabalho no país.
Já as entidades patronais, como a Fiesp, defendem que a medida poderia gerar milhares de novos postos de trabalho, além de ampliar a segurança jurídica para os 12 milhões de brasileiros que já prestam serviço como terceirizados.
As normas atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.
Para Heinen, a lei da terceirização é benéfica, pois reduz o número de cargos públicos, porém a determinação de que a terceirização deve ser obrigatoriamente com um único fim, ainda é uma barreira para o setor agrícola e pecuário.
Proibição do Glifosato
O Ministério Público Federal enviou documento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Ministério Público Federal recomendando que seja concluída com urgência a reavaliação toxicológica do glifosato e que a determine o banimento do herbicida no mercado nacional. O princípio ativo é o mais utilizado pelos agricultores brasileiros, principalmente os que adotam o modelo de monocultura.
O MPF diz que a medida leva em conta o princípio da precaução e se baseia em estudos como o desenvolvido pela International Agency for Research on Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual, o ingrediente pode ser cancerígeno.
Essa solicitação, no entanto, não é inédita "há alguns anos o Ministério Público entrou com questionamento de 8 princípios ativos. Dentre eles alguns já foram retirados do mercado", lembra Telmo.
Segundo ele, o glifosato é derivado de sabão que inibe a produção de cheiro das plantas, portanto não acredita que o produto possa ser prejudicial a saúde, uma vez que não há nenhuma comprovação de danos causados pelo defensivo agrícola.
Além disso, a proibição inviabilizar a produção agrícola brasileira, já que o produto é o mais usado do país, especialmente no plantio direto.