Sem possibilidade de remissão da dívida, solução para passivo do Funrural passa por regularização dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União

Publicado em 26/08/2021 14:53 e atualizado em 26/08/2021 17:20
Programa de regularização conta com desconto de 70% do valor total da dívida e prazo de até 145 meses para produtores rurais pessoas físicas; ajustes ainda são esperados para pessoas jurídicas
Jerônimo Goergen - Deputado Federal (PP-RS)

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Entrevista com Jerônimo Goergen - Deputado Federal (PP-RS) sobre o Passivo do Funrural

 

A equipe técnica do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou, nesta semana, na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a proposta do governo federal para o impasse envolvendo o passivo do Funrural. A solução passaria pela renegociação das dívidas no âmbito do Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 2.381/2021. A solução apresentada não prevê a extinção dos débitos dos produtores rurais, conforme reivindicado pelo setor produtivo e prometido pelo presidente Jair Bolsonaro.

Principal articulador da bancada ruralista no tema envolvendo o Funrural, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) disse que esse debate faz parte de uma luta bastante longa, que se arrasta desde 2017. O parlamentar lembra que a origem do impasse foi a mudança de voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reverteu um entendimento da Suprema Corte quanto à constitucionalidade da cobrança. “A Justiça reconhecia isso como bitributação. Do dia para a noite, criou-se um passivo bilionário, injusto e indevido na minha visão. Levamos todo esse tempo negociando e parece que a novela está prestes a acabar. Conseguimos, ao longo desse litígio, fazer com que uma parte significativa dos valores não fosse cobrada por conta do prazo de decadência dessas dívidas. Não é da forma como gostaríamos, mas o mais importante é resolver o problema das certidões negativas, que travam a vida de produtores e empresas”, destacou o parlamentar.

A transação tributária oferecida pela PGFN prevê um desconto de 70% do valor total da dívida e prazo de até 145 meses para produtores rurais pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto previsto é de 50% do valor total da dívida e prazo de até 84 meses. Dependendo do caso, os descontos de juros, multas e encargos poderiam chegar a 100%. Haveria a necessidade de pagamento de uma entrada de 4% da dívida, parcelada em 12 vezes. O parcelamento do restante poderia ser feito em até 72 ou 133 meses.

Segundo Jerônimo, a Frente Parlamentar da Agropecuária vai trabalhar para que as condições sejam iguais para todos os segmentos. O prazo de adesão fixado inicialmente para 30 de setembro seria prorrogado para abril ou maio de 2022, para que o setor possa estar capitalizado pela comercialização da safra. “O passivo dos adquirentes acabou ficando muito maior. Então, neste momento de dificuldades financeiras por conta da pandemia, estamos fazendo um apelo ao governo para que nossas empresas não sejam penalizadas. Por isso, a importância de igualar as condições de pagamento para pessoas físicas e jurídicas”, explicou. O deputado acrescenta que a prorrogação do prazo de adesão também é positiva na medida em que o STF ainda precisa finalizar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, impetrada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO). O julgamento foi suspenso com o placar empatado, com cinco votos pala improcedência da ação e cinco votos pela procedência da ADI.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social rural de caráter previdenciário, paga pelo produtor, porém recolhida pela Pessoa Jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da comercialização. 

Por: Aleksander Horta
Fonte: Notícias Agrícolas

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