Governo Temer poderá subsidiar parte do prêmio das opções a futuro

Publicado em 01/07/2016 11:30
Ministro Blairo, da Agricultura, deverá anunciar nos próximos dias politica de incentivo para agricultores brasileiros utilizarem a ferramenta das opções a futuro. O objetivo é dar sustentação (trava) para os preços agricolas através de liquidez do próprio mercado. Nos EUA 70% dos americanos já estabilizam seus preços internos (desde 1990) com as opções agrícolas

Com a alta volatilidade dos mercados agrícolas, as opções futuras se tornam uma estratégia que podem ser utilizadas para a administração de riscos de preços.

Em grande parte das bolsas do mundo os contratos agropecuários ainda representam uma parcela pequena do total negociado. O pequeno volume relativamente ao total é explicado entre outros fatos pela falta de conhecimento do uso de derivativos dentro do agronegócio.

Para incentivar esse tipo de comercialização o Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura e a Bolsa de Mercadorias e Futuro de São Paulo (BM&FBOVESPA), estão discutindo a possibilidade de subsidiar prêmios de opções futuras.

"Objetivo é que o governo brasileiro estabeleça uma subvenção para o produtor travar o preço de comercialização de parte da safra", a exemplo da lei estabelecida nos anos 90 pelos Estados Unidos, explica o diretor de commodities da BM&FBOVESPA, Ivan Wedekin.

Atualmente 70% da safra norte-americana é assegurada por preços futuros através da aquisição de opções. No Brasil, Wedekin afirma que é preciso integrar a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) com os instrumentos de mercado.

"O Ministério da Agricultura está constituindo uma Câmara de Crédito Seguro e Comercialização Agrícolas, a qual deverá ter uma reunião nos próximos dias, para tratar desse e outros assuntos importantes com relação a crédito", ressalta Wedekin.

No país existem atualmente dois tipos de opções: opção de compra (call) que dá ao titular o direito de comprar o produto até certa data por um determinado preço (strike price ou preço de exercício); e a Opção de venda (put) dando ao titular o direito de vender o produto subjacente até certa data por um determinado preço (strike price).

Deve-se salientar que as opções dão ao seu titular (ou detentor) o direito, mas não a obrigação de vender ou comprar ao preço estipulado. Isto é, o titular da opção não é obrigado a exercê-la, dando a oportunidade de aproveitar eventuais altas. "As operações em Bolsas são garantidas, então não há quebra de contrato", acrescenta Wedekin.

Por: João Batista Olivi e Larissa Albuquerque
Fonte: Notícias Agrícolas

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