Governo Temer poderá subsidiar parte do prêmio das opções a futuro

Publicado em 01/07/2016 11:30
Ministro Blairo, da Agricultura, deverá anunciar nos próximos dias politica de incentivo para agricultores brasileiros utilizarem a ferramenta das opções a futuro. O objetivo é dar sustentação (trava) para os preços agricolas através de liquidez do próprio mercado. Nos EUA 70% dos americanos já estabilizam seus preços internos (desde 1990) com as opções agrícolas

Com a alta volatilidade dos mercados agrícolas, as opções futuras se tornam uma estratégia que podem ser utilizadas para a administração de riscos de preços.

Em grande parte das bolsas do mundo os contratos agropecuários ainda representam uma parcela pequena do total negociado. O pequeno volume relativamente ao total é explicado entre outros fatos pela falta de conhecimento do uso de derivativos dentro do agronegócio.

Para incentivar esse tipo de comercialização o Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura e a Bolsa de Mercadorias e Futuro de São Paulo (BM&FBOVESPA), estão discutindo a possibilidade de subsidiar prêmios de opções futuras.

"Objetivo é que o governo brasileiro estabeleça uma subvenção para o produtor travar o preço de comercialização de parte da safra", a exemplo da lei estabelecida nos anos 90 pelos Estados Unidos, explica o diretor de commodities da BM&FBOVESPA, Ivan Wedekin.

Atualmente 70% da safra norte-americana é assegurada por preços futuros através da aquisição de opções. No Brasil, Wedekin afirma que é preciso integrar a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) com os instrumentos de mercado.

"O Ministério da Agricultura está constituindo uma Câmara de Crédito Seguro e Comercialização Agrícolas, a qual deverá ter uma reunião nos próximos dias, para tratar desse e outros assuntos importantes com relação a crédito", ressalta Wedekin.

No país existem atualmente dois tipos de opções: opção de compra (call) que dá ao titular o direito de comprar o produto até certa data por um determinado preço (strike price ou preço de exercício); e a Opção de venda (put) dando ao titular o direito de vender o produto subjacente até certa data por um determinado preço (strike price).

Deve-se salientar que as opções dão ao seu titular (ou detentor) o direito, mas não a obrigação de vender ou comprar ao preço estipulado. Isto é, o titular da opção não é obrigado a exercê-la, dando a oportunidade de aproveitar eventuais altas. "As operações em Bolsas são garantidas, então não há quebra de contrato", acrescenta Wedekin.

Por: João Batista Olivi e Larissa Albuquerque
Fonte: Notícias Agrícolas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Projeto anula decreto que desapropriou fazenda no Espírito Santo
Reciprocidade: bancada debate projeto para proteger produtos brasileiros
Alceu Moreira defende securitização: "Se o produtor não for reabilitado para o crédito, não terá próxima safra"
Agricultores colocam planos e investimentos em espera sob congelamento de gastos do USDA de Trump
Preço dos Alimentos: Lupion critica falta dos produtores na mesa das discussões, enquanto Lula ironiza preço dos ovos
FMC leva soluções inovadoras para os desafios da agricultura no Rio Grande do Sul na Expodireto Cotrijal 2025