Alteração na Lei de cultivares gera aumento de custo com royalties sem garantir fim de cobrança pela biotecnologia na semente sa

Publicado em 30/06/2016 13:45
Produtor terá que pagar royaltie ao obtentor (dono da cultivar) na semente salva, mas texto não deixa claro se esse custo será repassado para dono da biotecnologia que foi introduzida naquela cultivar, deixando aberto portanto, espaço para novas cobranças

Os debates em torno da alteração na Lei de Proteção de Cultivares (PL 827/15) ainda são muitas. O relatório final do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) deveria ser votado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados na segunda-feira (27), mas foi adiado tem data de remarcação.

Segundo o engenheiro agrônomo da Aprosoja Rio Grande do Sul, Luis Fernando Marasca Fucks, a lei atual é utilizada em diversos alguns tratados internacionais e impede dupla proteção, o que deixaria de ocorrer com as mudanças propostas.

"O arcabouço legal está harmonioso, uma vez que a Lei de Cultivar não fere a Lei de Patentes e estão consonantes com os tratados internacionais", explica Fucks.

Segundo Fuchs os artigos 10 e 18 da Lei de Patentes estabelece que não são objetos de patentes plantas e animais. Com a alteração será estabelecido um sistema de dupla proteção, onde o produtor deverá arcar - através de royalties - com a cobrança duplicada das tecnologias.

"Se o relatório foi aprovado ele irá sacramentar a separação das duas leis, gerando precedente para ocorrer dupla proteção e o produtor fique refém delas", explica Fucks.

Atualmente, ao adquirir uma semente o produtor rural está remunerando, via royalties, os detentores da biotecnologia (caso possua) e a empresa que desenvolveu a variedade - chamada de obtentor -. Em alguns casos tanto a biotecnologia como o germoplasma (cultivar) são produzidas pela mesma empresa.

A aprovação do relatório traria, no entanto, embasamento jurídico para cobranças na moega de sementes salvas, que pela legislatura atual ainda geram discussões. Quando a cobrança é feita, o valor de 7,5% é destinado as detentoras de biotecnologia, no caso Monsanto, que não garante o repasse aos obtentores.

Dessa forma, estabelecendo que a cobrança deverá ser feita através do germoplasma (cultivar), já que pela lei de patente não é possível fazer a alteração, todas as sementes salvas - possuindo ou não biotecnologia - passariam a compor o royalties na moega.

"A biotecnologia não está contemplada nessa nova lei, não havendo gerencia nenhuma do setor, o que não impede das empresas exigirem uma cobrança extra pela biotecnologia", alerta Fucks.

Para Fucks, o sistema ideal seria a manutenção da atual lei "propondo um percentual de pagamento em torno de 1% a qual todos pagariam uma única vez, remunerando todos os elos da cadeia em casos de semente salva", considera o engenheiro.

>> Conheça o relatório do projeto que altera a Lei de Proteção de Cultivares (royalties), elaborado pelo deputado Nilson Leitão.

Por: Aleksander Horta e Larissa Albuquerque
Fonte: Notícias Agrícolas

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