Cobranças tributárias abusivas podem inviabilizar novos investimentos nas propriedades rurais

Publicado em 22/09/2015 10:30
Cobranças tributárias abusivas podem inviabilizar novos investimentos nas propriedades rurais. Cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural) deveria ser feito em cima do valor da produção agrícola e não do valor imobiliário da terra. Parcela adicional feita pela CNA também deve ser revista, uma vez que não há justificativa para a cobrança da tarifa.

O altos índices de tributação sobre o agronegócio, como o Imposto Territorial Rural (ITR) e a Contribuição Sindical Rural, chega a comprometer até 10% da receita obtida com a produção agrícola.

Atualmente o valor da terra nua – VTR serve de base de cálculo para a cobrança do ITR e da contribuição sindical. Segundo o produtor rural Valdir Fries "o valor imobiliário estabelecido junto a Receita Federal está muito alto e compromete boa parte da produção, até 10%", diante disso, uma alternativa seria realizar a cobrança sobre a receita obtida com a produção rural.

Segundo ele, atualmente um produtor que produz em média 50 sacas de soja por hectare, obtém uma renda liquida de aproximadamente R$ 1.500,00/ha. No entanto, com atuais níveis de cobrança "esse mesmo produtor pode chegar a pagar mais de 100 reais de imposto por hectare", explica Fries.

Portanto, o setor conta com duas tributações com as mesmas referencias de alíquotas encima do patrimônio terra, sem que o produtor rural tenha aumento de ganho de receita com a comercialização da sua produção.

O ITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O valor varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. E neste ano os produtores têm até o próximo dia 30 de setembro para realizarem o pagamento da alíquota.

A Contribuição Sindical Rural, é uma cobrança estabelecida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), é espécie de Contribuição Social prevista no art. 149 da Constituição de 1988.

"Além dessas alíquotas com base no valor da terra, o CNA cobra uma taxa adicional. O pequeno e médio produtor enquanto a propriedade não possuir valor superior a R$ 7 milhões, a parcela adicional era quase irrisória, só que com essa alta do mercado imobiliário atualizando os preços e a terra passando os R$ 7 milhões, a parcela adicional vai para R$ 5.626,00", ressalta o produtor afirmando que não existe lei que estabelece essa cobrança.

De acordo com ele os produtores não querem isenção de impostos, mas sim tributados dentro de um limite que não inviabilize a exploração da propriedade rural. Além disso, esses recursos não são revertidos em beneficio das necessidades da classe rural.

Por: Fernanda Custódio e Larissa Albuquerque
Fonte: Notícias Agrícolas

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