Após o CAR, órgãos ambientais dos estados vão implementar o PRA e só então o produtor ficará resguardado da cobrança das multas

Publicado em 01/03/2018 14:17
Para o advogado Antônio Sodré, a decisão desta quarta-feira(28) foi uma vitória do Brasil e do Meio Ambiente

Podcast

Após o CAR, órgãos ambientais dos estados vão implementar o PRA e só então o produtor ficará resguardado da cobrança das multas

 

Download

Antônio Sodré, presidente da Associação dos Produtores Rurais do Vale do Mogi (ASSOMOGI), conversou com o Notícias Agrícolas nesta quinta-feira (01) para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Código Florestal, do qual ele participou ativamente da elaboração.

Para o presidente, "foi uma vitória do Brasil e do Meio Ambiente". Ele destaca a importância de alguns artigos, como o nº 4, que trata da Área de Preservação Permanente (APP) proporcional à largura do curso d'água, o nº15, que determina que, ao calcular o tamanho da reserva legal, leva em conta as APP na propriedade, no nº67, que trata da reserva legal constituída por vegetação nativa existente desde 22 de julho de 2018 em imóveis até quatro módulos fiscais e no nº68, que trata da supressão da vegetação nativa antes de 1934.

Ele salienta que, a partir de agora, os produtores devem ficar sempre alertas, já que "o Ministério Público (MP) está sempre buscando brechas". "Uma decisão do Supremo é uma decisão importantíssima. O reconhecimento da constitucionalidade é importante", diz.

Sodré comenta que aqueles que possuem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionados à lei antiga poderão realizar a revisão e o cancelamento, dependendo da avaliação caso a caso. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) também foi reconhecido como constitucional, de forma que alguns produtores irão passar por ele e as secretarias de Meio Ambiente dos estados irão se adequar às novas circunstâncias.

Por: Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte: Notícias Agrícolas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Desmatamento na Amazônia Legal tem queda de 64,26% em fevereiro Desmatamento na Amazônia Legal tem queda de 64,26% em fevereiro
Mapa revoga artigo de portaria sobre requisitos para granjas avícolas e beneficiamento de ovos
Desmatamento na Colômbia aumentou 35% em 2024, diz ministra
Paraná registra queda de 73% no desmatamento da Mata Atlântica em 2024
SeloVerde atesta conformidade do agro mineiro para exportação à União Europeia
Governo anuncia presidente da COP30 e dá largada para estruturar conferência