Após o CAR, órgãos ambientais dos estados vão implementar o PRA e só então o produtor ficará resguardado da cobrança das multas
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Após o CAR, órgãos ambientais dos estados vão implementar o PRA e só então o produtor ficará resguardado da cobrança das multas
Antônio Sodré, presidente da Associação dos Produtores Rurais do Vale do Mogi (ASSOMOGI), conversou com o Notícias Agrícolas nesta quinta-feira (01) para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Código Florestal, do qual ele participou ativamente da elaboração.
Para o presidente, "foi uma vitória do Brasil e do Meio Ambiente". Ele destaca a importância de alguns artigos, como o nº 4, que trata da Área de Preservação Permanente (APP) proporcional à largura do curso d'água, o nº15, que determina que, ao calcular o tamanho da reserva legal, leva em conta as APP na propriedade, no nº67, que trata da reserva legal constituída por vegetação nativa existente desde 22 de julho de 2018 em imóveis até quatro módulos fiscais e no nº68, que trata da supressão da vegetação nativa antes de 1934.
Ele salienta que, a partir de agora, os produtores devem ficar sempre alertas, já que "o Ministério Público (MP) está sempre buscando brechas". "Uma decisão do Supremo é uma decisão importantíssima. O reconhecimento da constitucionalidade é importante", diz.
Sodré comenta que aqueles que possuem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionados à lei antiga poderão realizar a revisão e o cancelamento, dependendo da avaliação caso a caso. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) também foi reconhecido como constitucional, de forma que alguns produtores irão passar por ele e as secretarias de Meio Ambiente dos estados irão se adequar às novas circunstâncias.