Inconstitucionalidade de artigos que protegem pequenos produtores pode gerar impactos econômico e social no Agro
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Inconstitucionalidade de artigos que protegem pequenos produtores pode gerar impactos econômico e social no Agro
Nesta quarta-feira (28), o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, poderá declarar ou não a inconstitucionalidade de artigos importantes Código Florestal. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA), assim, preparou um memorial para os ministros para destacar quais serão os impactos para o agronegócio caso alguns artigos sejam declarados inconstitucionais.
Rodrigo Justus de Brito, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da CNA, lembra, em entrevista ao Notícias Agrícolas, que Mello deve desempatar cinco itens que ficaram em 5 a 5 no placar da votação até agora. Grande parte dos dispositivos que estão sendo questionados já existem na legislação e estão aplicados a todo tipo de legislação ambiental.
Um desses dispositivos é o Artigo nº 67, que trata da solução dos passivos de pequenos produtores em relação à reserva legal. Caso esse ponto seja declarado inconstitucional, as pequenas propriedades, que representam mais de 90% dos cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), terão de realizar uma recuperação de reserva legal, o que poderá inviabilizar a atividade em muitos casos.
Cerca de 40% da produção agrícola está nas mãos dos produtores familiares. Essa situação, dessa forma, poderia ocasionar em uma perda de potencial de 22,2% do VP da Agropecuária, de 11,8% das exportações, de 26% do emprego no agronegócio e de 35% no saldo da balança comercial do agronegócio, segundo os cálculos da CNA. Além disso, poderia ocorrer uma elevação no valor da cesta básica, tendo em vista a diminuição da oferta de produtos que fazem parte desta.
A expectativa de Justus de Brito para o voto é de que o ministro tenha a compreensão sobre esses pontos. O artigo nº 67, segundo o coordenador, já existe desde o primeiro Código Florestal, em suas diferentes formas.
Um outro ponto polêmico é a supressão do marco temporal de Julho de 2008, que traria a necessidade de suspender as atividades em área de reserva, acabando com o conceito de área consolidada e gerando conflito com artigos que o próprio STF julgou constitucional.