Calendário que limita data de plantio para o feijão em GO visa garantir o cumprimento do período de vazio sanitário no estado
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Calendário que limita data de plantio para o feijão em GO visa garantir o cumprimento do período de vazio sanitário no estado
Seguindo a recomendação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), as Comissões de Grãos e de Irrigação da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) se reuniram no último dia 26 para discutir um calendário de plantio para o feijão, como forma de tornar mais efetivo o cumprimento do vazio sanitário no estado.
Eduardo Veras, vice-presidente institucional da Faeg, conta que o vazio sanitário já está estabelecido entre 5 de setembro a 5 de outubro para a Região 1 e entre 20 de setembro a 20 de outubro para a Região 2. Agora, a proposta também sugere que o plantio da Região 1 seja feito entre 6 de outubro e 15 de junho e que o plantio da Região 2 seja feito entre 21 de outubro a 30 de junho.
A data estabelecida é a data limite. Desta forma, os produtores que irão plantar nos momentos finais terão de trabalhar com variedades mais precoces.
O vazio sanitário é realizado na cultura do feijão em função da mosca branca, que é vetor do mosaico dourado, bem como do carlavírus, que atinge o feijão e a soja. Os relatos dos produtores são de que esse vazio é efetivo para o estado.
Goiás conta com 40% do feijão correspondente à safra das águas, 9% de segunda safra e 51% da safra irrigada.
A implementação da medida ainda depende da análise da Agrodefesa.