DA REDAÇÃO: Prazo para desocupação pacífica da fazenda Buriti (MS) termina amanhã
Na última segunda-feira (3) foi divulgado pela imprensa a informação de que a decisão da Juíza Raquel Domingues do Amaral, que dava aos índios Terena o prazo de 48h para se retirarem de forma pacífica da fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), havia sido suspensa. No entanto, essa informação não é verídica e o prazo, que termina amanhã (5), está mantido.
De acordo com o advogado dos produtores rurais de Sidrolândia, Newley Amarila, ontem (3) houve a publicação de uma determinação anterior para que a Funai e a União, no prazo de 36h, se manifestassem sobre um outro pedido dos produtores, que era o envio de tropas federais para a região para assegurar a ordem no local. “Eu penso que algumas pessoas da imprensa ao consultar o andamento do processo da fazenda Buriti na internet tenham se confundido e imaginado que essa decisão do envio de tropas fosse posterior e, portanto, alterasse a decisão da Juíza Raquel, mas isso não é verdade e a decisão com o prazo de 48h para os índios se retirarem do local está mantida”, diz Amarila.
Portanto, o que vale neste momento é a decisão proferida pela Justiça Federal de Campo Grande determinando que a União e a Funai, desocupem de forma pacífica a fazenda Buriti, sob pena de 1 milhão de reais por dia no caso do descumprimento da ordem judicial. Há uma multa também para o líder da comunidade indígena e para o coordenador local da Funai de 125 mil reais para cada um por dia.
Newley afirma que acredita que sendo o Brasil um estado democrático de direito, onde a constituição deve ser observada por todos, índios ou não, não há espaço para o descumprimento da decisão judicial. Porém, se os Terena resistirem, o estado, por meio da força, retira os índios, ou, se o estado for impotente para isso, deverá arcar com as multas.