Covid-19: Justiça do Trabalho determina reintegração de indígenas demitidos pela Seara/JBS em Santa Catatina

Publicado em 04/06/2020 09:20
Cerca de 40 funcionários indígenas de da planta da cidade de Seara, em Santa Catarina, haviam sido demitidos no dia 6 de maio, inclusive uma gestante

O Tribunal Regional de Justiça de Santa Catarina acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho do Estado para reintegrar cerca de 40 funcionários indígenas ao quadro funcional da JBS/Seara, do Município de Seara. Os colaboradores haviam sido desligados da unidade no dia 6 de maio, e entre as 40 pessoas, havia uma gestante. A JBS disse que não vai comentar o caso.

>>Leia mais: MPT de Santa Catarina pede reintegração imediata de indígenas demitidos da JBS/Seara da unidade de Seara

De acordo com com o MPT-SC, o juiz do Trabalho Adilton José Detoni entendeu que a medida adotada pela Seara é desproporcional; violadora das obrigações fixadas pela Portaria no. 419 da Funai de 17 de março de 2020, que determinou restrições quanto à entrada em terras indígenas, com vistas à prevenção da expansão da epidemia da Covid-19.

Além disso, no entendimento do juiz, a atitude da empresa afrontou os termos da Portaria no. 313, 12 de maio de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina. Por fim, entendeu que a dispensa é discriminatória e viola “a dignidade do trabalhador e seu próprio direito à saúde e subsistência, com preterição total da pessoa em razão, unicamente, do negócio”.

De acordo com a decisão do magistrado, após a readimissão, os colaboradores devem ser imediatamente afastados das funções, sem prejuízo salarial, por se tratarem de grupo de risco da Covid-19. 

A empresa tem cinco dias úteis, a partir do recebimento da intimação, para fazer a reintegração dos colaboradores indígenas e, após, o afastamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até que a decisão seja aplicada integralmente. 

 

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Por: Letícia Guimarães
Fonte: Notícias Agrícolas

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