Ilegalidade instalada: Produtor não deve arcar com a variação cambial nas compras de insumo

Publicado em 26/11/2019 10:45
Há empresas do setor definindo até mesmo duas cotações para o dólar futuro passando aos produtores o risco das variações cambiais. Prática deve ser combatida, principalmente, neste momento de intensa volatilidade. Consultor reforça: não existe nota fiscal em dólares.
Eduardo Lima Porto - Diretor da LucrodoAgro

Podcast

Entrevista com Eduardo Lima Porto - Diretor da LucrodoAgro sobre o Venda de insumos em dólares

 

Download

Apesar de ser uma prática antiga, a compra de insumos com vencimentos futuros em dólar não possui amparo legal. De acordo com Eduardo Lima Porto, diretor do LucrodoAgro, esse tipo de operação é considerado abusivo, ainda mais em um momento em que a variação cambial tem se tornado um dos principais fatores de atenção da safra 19/20. Isso porque a maioria dos insumos possui como referência o dólar, o que acaba abrindo espaço para que fornecedores repassem essas variações de preços ao produtor.

Lima Porto alerta que as correções nos valores dos produtos ocorrem quando o dólar ganha peso sobre o real, já quando há desvalorização da moeda americana, nenhum tipo de reembolso é feito ao cliente. Por ser uma situação que não possui amparo legal, o produtor rural não possui a obrigação de pagar esse tipo de repasse. "A obrigação é pagar apenas o que está na nota fiscal", diz o consultor, que cita o seguinte artigo do código civil:

Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. 

Eduardo Lima Porto escreveu um artigo em que diz o seguinte: 

Cabe esclarecer que não existe qualquer problema de se manter uma referência ou tabela de preços dos insumos indexada ao dólar. Isso é recomendável e não fere o direito de ninguém.

No entanto, quando o fornecedor emite a Nota Fiscal de Saída dos insumos, os preços são automaticamente convertidos a Reais, trazendo embutidos os juros correspondentes ao dia de emissão da NF até a data de vencimento.

Não existe Nota Fiscal em dólares. Toda e qualquer variação cambial que vier a ocorrer no período não corresponderá ao comprador, seja revenda, cooperativa ou produtor rural.

Leia o artigo na íntegra, publicado pelo site Notícias Agrícolas em 20 de Novembro:

>> “Ilegal, Imoral e Engorda” – Vendas de insumos com vencimentos futuros em dólares, por Eduardo Lima Porto

Por: Carla Mendes | Instagram @jornalistadasoja
Fonte: Notícias Agrícolas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Recuperação judicial no agro em 2024: como a inteligência analítica prevê e mitiga riscos no segmento
Exportação de soja do Brasil deve recuar quase pela metade em novembro, aponta Cargonave
Controle do Congresso está em disputa em eleição acirrada nos EUA
Conexão Campo Cidade aborda fala de vencedor do Nobel da Paz sobre recompensa aos produtores rurais por meio de créditos de carbono
Momento Agrícola, com Ricardo Arioli: Arroz, Exportação, Árabes, Argentina e Inovações
Agro e Prosa Episódio 878 - O déficit tecnológico no setor de armazenagem