Senador Heinze fala ao NA: O agro está preservado, tanto na PEC Paralela da Previdência quanto na Lei Khandir

Publicado em 25/11/2019 13:42
Entrevista com Senador Heinze explicando o Imposto de Exportação
Luis Carlos Heinze - Senador - PP - RS

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Entrevista com Senador Heinze explicando o Imposto de Exportação

 

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O Notícias Agrícolas conversou nesta segunda-feira (25) com o governador Luis Carlos Heinze para entender os desdobramentos da PEC paralela à Reforma da Previdência, que trata especificamente a cobrança de impostos no agronegócio. Heinze enfrentou alguns problemas de saúde na semana passada e por isso ainda não tinha se pronunciado sobre o caso. 

Debate nos grupos da internet mostram a confusão sobre o art. 7.0 da PEC 133

Veja os depoimentos do senador Luiz Carlos Heize (PP/RS), durante a votação da PEC Paralela da Previdência e que tem gerado discussões nas redes sociais:

A seguir, comentários recolhidos nos grupos de whatsapp de agricultores: 

O SETOR RURAL NÃO SERÁ ONERADO COM A PEC 133

No Adendo ao Relatório do senador Tasso Jereissati, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça em 6 de novembro, consta nova redação ao art. 7º da PEC 133, na forma de subemenda.

O novo art. 7º, caput, da PEC 133, assim, estabelece que a receita bruta da produção rural, apenas nos casos de exportação direta, sem intermediários, a adquirente no exterior, não está isenta de incidência especificamente de contribuição previdenciária, caso a receita bruta da produção tenha natureza substitutiva em relação à contribuição sobre a folha de pagamento do empregador, da empresa e da entidade equiparada.

As exportações por meio de tradings, cooperativas, cerealistas, continuarão desoneradas porque já contribuem com a folha de pagamento. Somente grandes empresas exportadoras que produzem, industrializam e exportam diretamente serão afetadas, caso façam a opção pela contribuição pelo faturamento.

Logo, o produtor rural não será onerado.

Nada vai mudar. Não haverá novos custos tributários, seja para o produtor, cooperativa, cerealista ou qualquer exportador indireto. Tudo continuará como antes. Os únicos que serão afetados são aqueles que exportam direto e, sabendo dessa condição, optam pela contribuição pelo faturamento.

O texto da PEC

“Art. 7º Às contribuições de que trata o caput do art. 30 da Emenda Constitucional no ...., de 2019, não se aplica o disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal. 

§ 1º A contribuição devida em decorrência da aplicação do caput fica remitida em oitenta por cento a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, reduzindo-se esse percentual em vinte pontos a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2021. 

§ 2º O disposto neste artigo não afeta os contribuintes alcançados pela Lei no 13.670, de 30 de maio de 2018.”
[07:23, 20/11/2019] Claudio: O que diz o artigo 30:  

Art. 30. A vedação de diferenciação ou substituição de base de cálculo decorrente do disposto no § 9º do art. 195 da Constituição Federal não se aplica a contribuições que substituam a contribuição de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do art. 195 da Constituição Federal instituídas antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

 O que preve o § 9º do art. 195 da CF citado no artigo 30 da EC:

§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

O que é a alínea “a” do inciso I do caput do art. 195:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

Ou seja, a contribuição de 2,6% não incidirá com quem já paga a previdência na folha.

POSICIONAMENTO DA FARSUL

Srs.(as) presidentes, 

Queria informá-los sobre a PEC Paralela da Previdência no Senado (votada ontem) e traz consigo a tributação sobre a exportações dos produtos do Agro.

1) Não mudará nada para cerca de 99,9% dos produtores brasileiros. Os produtores não PASSARÃO a pagar. Os produtores JÁ PAGAM HOJE o imposto previdenciário rural, que é o "Funrural". Esse tributo os produtores JÁ PAGAM. Produtores que exportam grãos direto (empresas exportadoras de suco de laranja e celulose) eram isentos e pela mudança de ontem perderão a isenção. Já os produtores que vendem para cooperativas, tradings, cerealistas, etc. já pagam e continuarão a pagar normalmente o que sempre se pagou.

Por: João Batista Olivi
Fonte: Notícias Agrícolas

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