Livro Caixa Digital é a nova exigência da Receita Federal para produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 4,8 mi
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Livro Caixa Digital é a nova exigência da Receita Federal para produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 4,8 mi .
No dia 24 de julho, o Diário Oficial publicou a Instrução Normativa Nº 1.903, que alterou a Instrução Normativa Nº 1848, publicada em 28 de novembro de 2018. A alteração é resultado de pedidos feitos por instituições do agronegócio e escritórios contábeis. Esse é o caso da Valongo Escritório Rural, dirigida por João Emílio Ribeiro Valongo, que foi entrevistado por Aleksander Horta, para explicar a polêmica com relação à Instrução Normativa publicada em 2018.
Ele explicou que a Instrução Normativa Nº 1848 exigia que, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que tivesse receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3, 6 milhões, deveria entregar um arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Para ele, além de onerar muitos produtores rurais, a exigência possuía um valor muito baixo. "Nossa luta foi elevar esse valor e para esse ano conseguimos que apenas produtores com renda bruta acima de 7,2 milhões de reais cumprissem a exigência. A partir do ano que vem, esse valor cai para 4,8 milhões".
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Ele ressalta que o livro caixa é uma prática obrigatória, sendo que acima do valor especificado pela Norma, acrescenta-se a necessidade do preenchimento digital. Os dados financeiros, apesar de serem levantados mês a mês, devem ser entregues anualmente para a Receita Federal, que irá então fazer o cruzamento das informações. Ele disse que, apesar de valorizar o setor contábil e profissionalizar o produtor rural, o atual leiaute do sistema é inoperante e que já há um novo leiaute que será apresentado para a Receita Federal.
Confira abaixo como ficou a Instrução Normativa atualizada: