Impasse sobre cobrança do passivo do Funrural continua, entenda vantagens e desvantagens de quem aderiu ao PRR
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Impasse sobre cobrança do passivo do Funrural continua, entenda vantagens e desvantagens de quem aderiu ao PRR
Ainda persistem algumas dúvidas entre os produtores e membros da cadeia agrícola a respeito da cobrança do Funrural. Para isso, o Notícias Agrícolas convidou João Emílio Valongo, proprietário da Valongo Escritório Rural, para responder algumas dúvidas que têm chegado até nós.
A primeira delas diz respeito ao Programa especial de regularização tributária rural (PRR). O prazo de adesão venceu no dia 31 de dezembro e, para aqueles que aderiram, o parcelamento do pagamento, sem multas e juros, está garantido, com primeiro vencimento em fevereiro.
Ele lembra que aqueles produtores que realizaram depósito em juízo quando da indecisão a respeito do Funrural já possuem dinheiro suficiente para quitar o passivo, já que o valor será cobrado sem nenhuma correção.
Agora, aqueles que não aderiram o PRR não têm mais como aderir. Para tal, devem se dirigir à Receita Federal e realizar o parcelamento com os juros e multas acrescidos. E quem não aderiu está em débito e sujeito a cobrança imediata.
Valongo tratou também da responsabilidade de recolhimento do Funrural. Considera-se recolhido e devido aquela contribuição previdenciária que não foi questionada pelo devedor. Se o produtor rural não notificou quem adquiriu seu produto, a responsabilidade do recolhimento é do adquirente.
A responsabilidade, assim, é do produtor pessoa física quando em negócio com outra pessoa física e da empresa adquirente em negócio com o produtor pessoa física. O produtor pessoa jurídica também tem a responsabilidade de recolhimento.
Acompanhe a entrevista completa com os esclarecimentos no vídeo acima