Sem votação de MPs, Receita Federal pode cobrar passivo do Funrural de produtores que ainda não aderiram ao PRR
Há um imbróglio jurídico em relação à prorrogação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) referente ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Uma Medida Provisória ( 834/2018) que prorrogaria o prazo de adesão deste programa até 30 de outubro vence amanhã, mas ainda não foi colocada para votação.
O advogado Joaquim Rolim Ferraz destaca que o Funrural é um tributo de "extrema instabilidade jurídica" e que "o tempo comprova que as incongruências jurídicas são a maior causa do problema que o produtor rural enfrenta para se submeter à tributação".
Este PRR teria vindo para equilibrar a relação da Receita Federal com o produtor, oferecendo uma solução com vários benefícios e prazo alongado de pagamento. Contudo, a adesão foi inferior a 30%, aquém da expectativa do programa.
Se não for tramitada até amanhã, a Medida Provisória perderá eficácia e causará uma instabilidade jurídica. Uma outra MP ( 842/2018) , que também prorroga o prazo de adesão ao PRR para o final de dezembro, já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda avaliação no Senado.
Ferraz lembra que boa parte da baixa adesão se deve ao produtor rural aguardando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o pagamento do Funrural vale apenas após a decisão da constitucionalidade ou se o passivo também terá de ser pago. Alguns produtores também aguardam um parecer das cortes superiores (STJ e STF) sobre a legalidade de uma Resolução do Senado ( RS-15/2017 ) que, na prática, isenta o produtor do pagamento do Funrural.
Na visão do advogado, a decisão dos produtores de aderirem ou não ao PRR, a partir de agora, deve ser mais gerencial do que jurídica.