Verduras, frutas e legumes na mira da fiscalização; multas começam em fevereiro
A partir de fevereiro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vão começar a multar os produtores rurais que não fizerem a rastreabilidade na produção de vegetais frescos, frutas e hortaliças.
A Instrução Normativa Conjunta nº 02, que estabelece os procedimentos para aplicação da rastreabilidade para a produção de tomates, pepino, alface, repolho, batata, citros, maçã e uva. Com essa normativa, o consumidor poderá ter acesso às informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de alimentos produzidos ou comercializados nos estados.
De acordo com o especialista em rastreabilidade Giampaolo Buso, a instrução pode trazer uma elevação de qualidade nos processos da cadeia produtiva. “Eu acho que pode ajudar muito a elevar o padrão de qualidade de tudo que é comercializado”, comenta.
Para o processo de rastreabilidade, o mínimo exigido para os produtores rurais é informar quanto foi produzido na propriedade e para que empresa foi vendida a produção. “As informações vão estar na caixa para os produtos graneis, e para os alimentos que são embalados terão que seguir a regra de rotulagem”, afirma.
Giampaolo admite, no entanto, que os pequenos e médios produtores não estão preparados para aplicar a normativa. “Muitos não estão preparados com o acesso a essa informação, as pessoas talvez não saibam o que precisa ser feito por conta dessa instrução e não sabem por onde devem começar o processo de registro para rastreabilidade”, conta.
Os órgãos que estão regulando o novo sistema de rastreabilidade vão orientar e informar os agricultores até o final do ano. “Para no inicio do próximo ano vai começar a fiscalização com algum tipo de multa ou penalização se for o caso”, diz.
Até o momento, os valores das multas podem ser em torno de R$ 500,00 a R$ 8 mil. “As multas serão aplicadas por resultado da não conformidade pela análise química associada à falta de rastreabilidade”, destaca.
Confira a instrução da normativa na íntegra