Mesmo se decisão judicial que proíbe uso de glifosato for mantida, trâmites legais não impedirão uso do produto nesta safra
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Entrevista com Diogo Mazotini - Diretor Jurídico e Administrativo na ANDAV sobre a Proibição do Glifosato
Diogo Mazotini, diretor jurídico e administrativo da ANDAV, conversou com o Notícias Agrícolas nesta segunda-feira (20) a respeito da suspensão do glifosato e de outros produtos por uma decisão expedida em 3 de agosto pelo Ministério Público Federal (MPF) de Brasília).
Segundo ele, a decisão judicial vale para a suspensão de registro de novos produtos a base dos princípios ativos relacionados, com prazo de 30 dias para que houvesse a suspensão de todos os produtos.
Às vésperas de uma nova safra de verão, a Anvisa terá de priorizar a reavaliação desses princípios ativos, enquanto os produtos registrados hoje mantêm seu registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Anvisa e Ibama, de forma que a utilização continua sendo permitida.
A suspensão só seria expedida caso o Mapa publicasse a decisão em Diário Oficial, para a qual existe um prazo processual de recursos. Se a decisão for pela proibição, o próprio Mapa terá de estabelecer a logística de recolher esses produtos.
Contudo, apenas o Ministério pode expedir a proibição oficial. De acordo com Mazotini, o judiciário só está antecipando uma eventual decisão, já que a análise deve ser feita com base nos critérios técnicos.