FUNRURAL - Produtor deve exigir do comprador a comprovação de que o recolhimento tenha sido repassado à Receita
Nesta sexta-feira (02), o consultor jurídico agroambiental Pedro Puttini Mendes conversou com o Notícias Agrícolas para ajudar a esclarecer algumas regras sobre o pagamento do novo Fundo de Apoio Ao Trabalhador Rural (Funrural).
Ele destaca que o contribuinte pessoa física, que conta com uma alíquota de 1,5%, recolhe a cada vez em que emitir uma nota conforme a comercialização dos produtos. A empresa que recebe estes produtos, como o frigorífico, deve fazer o repasse desse recebimento para a previdência.
Desta forma, o produtor é o contribuinte e deve exigir a documentação que comprova que este repasse foi feito. Os frigoríficos, por sua vez, devem ter atenção a este processo para que não sejam penalizados.
Contudo, até que saia o embargo de declaração do Supremo Tribunal Federal (STF), as questões sobre o tributo ainda são incertas. Com isso, os produtores devem manter a gestão documental em dia para que não se forme um grande passivo tributário.
Ele também aconselha os produtores a verificarem junto à Receita Federal e com seus respectivos contadores as regras e necessidades em relação ao pagamento do passivo e das novas alíquotas.
Em um artigo, publicado em parceria com o advogado Clairton Kubaszwski Gama, ele divulgou uma tabela na qual explica as formas de pagamento para cada caso:
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