MP do Funrural corre risco de caducar e precisa ser votada em plenário na Câmara e no Senado até a próxima terça-feira (28)
Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), conversou com o Notícias Agrícolas sobre a votação da Medida Provisória (MP) 793, que institui a regularização do passivo do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) e traz novas perspectivas para o pagamento no próximo ano.
Nesta quinta-feira (23) a MP 793 entrou na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados, porém não houve quorum para avançar com as discussões. Segundo Leitão, partidos de esquerda como PSOL, PT, PcdoB , PSB, obstruíram a votação, alegando que a MP beneficiaria somente os grande produtores. Argumento que para o deputado não é verdadeiro, pois qualquer produtor que vende seu produto para a indústria, tem que recolher o Funrural.
A sessão foi remarcada para a próxima segunda-feira (27), para uma votação que deve acontecer no máximo na terça -feira (28) pela manhã na Câmara dos Deputados e no Senado no período da tarde. Só então a MP segue, para ser sancionada pela Presidência da República e ter validade em 2018. " A dificuldade para aprovação é muito grande", relata o deputado.
Mas se a medida provisória não for votada, ela pode "caducar" e nesse caso os parlamentares terão que buscar outras alternativas, como um projeto de lei ou até reeditar uma nova MP , possibilidades que podem esbarrar em questões legais. Para o deputado, até terça-feira, a batalha é pela aprovação da MP 793.
A medida provisória 793 surgiu como uma alternativa entre três possibilidades:
Recorrer ao STF na tentativa de reverter ou modificar decisão sobre a constitucionalidade da cobrança do Funrural, o que é uma solução muito remota na opinião do deputado.
Cumprir a Resolução do Senado aprovada recentemente e que elimina a cobrança do passivo do Funrural. No entanto, essa alternativa esbarra no posicionamento da Procuradoria Geral da Fazenda que considerou a Resolução ineficaz, alegando que a decisão vale apenas para as discussões antes de 2001. E sem o reconhecimento da eficácia da Resolução do Senado, segue valendo a decisão do STF.
E a terceira alternativa seria o Refis do Funrural, com intuito de amenizar o rombo que a cobrança de um passivo dos últimos 5 anos podeira gerar, criando facilidades para o pagamento com parcelamento em 240 meses, tanto para o produtor como para o adquirente ( responsável pelo recolhimento e o repasse do valor recolhido para o governo) e também reduzindo a alíquota de contribuição de 2,3% para 1,5% .
Nesse último caso o produtor tem 2 alternativas: aderir ou não ao Refis. No caso de não aderir ao programa, o contribuinte pode procurar a Justiça para contestar a cobrança.
Dúvidas sobre a adesão ao Refis
Nilson Leitão explica que caso haja alguma reversão na decisão do STF sobre a constitucionalidade da cobrança, ou tenha alguma nova alternativa que beneficie o produtor, automaticamente a adesão do Refis perde valor. E mesmo que essa alternativa só apareça após o início do pagamento da dívida, o produtor tem o direito de parar de pagar e passar a ter compensações em pagamentos de impostos ao Governo Federal, Segundo o deputado, esta prerrogativa consta na medida provisória..
Prorrogação do prazo para adesão ao Refis
No último dia 21 de novembro, o presidente do Senado, Eunicio Oliveira, autorizou a prorrogação por mais 60 dias, do prazo para adesão ao Refis. Para entender melhor a prorrogação precisamos voltar à MP 793, que na versão original enviada pelo Governo tinha como data o dia 30 de setembro de 2017. Como esse prazo não seria cumprido, até porque as discussões seguiam na comissão mista do Congresso, o presidente Michel Temer editou nova Medida Provisória, a de número 803, prorrogando a adesão ao Refis para 20 de dezembro. Com a recente prorrogação autorizada pelo Senado, adicionou-se portanto, mais 60 dias a esse prazo. No entanto, segundo Leitão, se a MP 793 não for aprovada, até mesmo a MP 803 perde sua validade e a nova data para adesão ao refis perde o sentido.
Beneficiados pelo Refis
Sobre a questão levantada por algumas entidades do setor , de que a medida provisória beneficiaria grandes frigoríficos, em especial o JBS, ao permitir que a dívida pudesse ser paga com crédito fiscal das operações de exportações, prejuízo fiscal ou outros tipos de compensações, Nilson Leitão explicou que o uso desses recursos só pode ser feito por contribuintes com dívidas de até R$15 milhões e citou o exemplo do quarto maior devedor entre os frigoríficos brasileiros que tem uma dívida de R$1,4 bilhões . Portanto, não é verdade que o benefício vai chegar apenas os grandes, já que esse valor de R$15 milhões é reduzido e atenderia apenas pequenos e médios frigoríficos regionais.
Entenda a cobrança do Funrural
O Funrural foi criado em 1955, sob o nome de Fundo Rural, com o objetivo de atribuição previdenciária. Sua forma foi mudando totalmente ao longo dos anos e depois, em 1995, com este mais consolidado, o frigorífico Mataboi entrou com uma ação indicando a inconstitucionalidade da cobrança, que foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2000 por 11 a 0.
Em 2001, surge uma nova lei, indicando contribuição previdenciária, mas este já não era mais o Funrural original. Assim que essa lei foi aprovada, muitos produtores, cooperativas, frigoríficos e cerealistas entraram com várias ações e grande maioria dos Tribunais Regionais suspenderam o pagamento, caso que se estendeu até 2017, quando o STF votou pela constitucionalidade desse tributo. Porém, uma "esmagadora maioria" não recolheu o Funrural ao longo desses anos, nem ao menos judicialmente.
Enquanto a votação não terminar, ela também está sujeita a qualquer destaque, emenda e sugestões.
1 comentário
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José Eduardo Brocco Tapurah - MT
A meu ver, nós, produtores, já pagamos os devidos impostos nas folhas de pagamento dos funcionários, e ainda temos de recolher mais está porcaria de Funrural, pra esse politicos vagabundos usarem em não sei o qu^???.
Vão pro inferno com esse tal de refis! Na minha opinião ninguém deveria aderir à essa porcaria que querem nos empurrar goela abaixo... Quem deixou de recolher estava amparado com liminar ou sentença favorável, agora esse STF por pura decisão política, volta atrás e nos tornamos devedores do dia pra noite...
Que país é esse???
E quem pagou??? , vai ficar com cara de tacho?
quem deve, tem de pagar... e entre quem não pagou, a maioria é de grandes produtores...