Funrural: Receita Federal lança cobranças de 2,3% e atropela resolução do Senado

Publicado em 07/10/2017 17:03
Procuradoria-geral da Fazenda possui autonomia e desconhece a deliberação do Senado (proposta de resolução da senadora Kátia Abreu)
Confira a entrevista com Nilson Leitão - Presidente da FPA

Após o Procurador-Geral da Fazenda, Fabrício Da Soller, apontar para a ausência de validade da Resolução nº15 do Senado Federal, que anistiaria os produtores do pagamento do Fundo de Apoio Ao Trabalhador Rural (Funrural), as dúvidas voltam a surgir. E a Receita Federal voltou a fazer seus lançamentos de cobrança no montante de 2,3% do valor do produto negociado.

Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), destaca que, apesar de o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União não terem entrado com recurso contra a resolução do Senado, o parecer juridico por parte da Fazenda tem validade justamente por este ser o órgão responsável pela cobrança.

Desta forma, entidades e demais órgãos do setor rural precisariam de mais uma ação jurídica a ser aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a decisão no legislativo, já que a procuradoria-geral da Fazenda possui autonomia. Neste instante, a Receita Federal avisa que não irá deixar de lançar o Funrural, que conta, atualmente, com uma alíquota de 2,3%.

A Medida Provisória (MP) que está sendo discutida no âmbito do Congresso Nacional pretende minimizar esse valor, propondo uma menor alíquota para o Funrural e também para o passivo. De outro lado, também está sendo aguardado o julgamento do acórdão no STF - com isso, há um prazo até 30 de novembro para esperar por uma resolução diferenciada.

Leitão destaca que "dificilmente não terá a cobrança" do Funrural e que, por isso, nunca quis abrir mão da MP. "Não podemos ser irresponsáveis, temos que ter um instrumento para minimizar a 'pancada' que vai vir", destaca o presidente.

Neste momento, a recomendação para aqueles produtores que não desejam pagar o tributo é que se resguardem juridicamente e guardem o valor do Funrural, ou depositem em juízo.

Leia também: Receita Federal e PGFN desqualificam Resolução do Senado sobre Funrural

Por: João Batista Olivi e Izadora Pimenta
Fonte: Notícias Agrícolas

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