Nilson Leitão afirma que emendas na MP do Funrural atendem necessidades do setor

Publicado em 08/08/2017 14:24
Para o produtor, que estava em dia com o Funrural, a alíquota será reduzida de 2,3% sobre o faturamento para 1,5% a partir de janeiro. Agricultores precisarão dar uma entrada de 4% de toda a dívida, com anistia de juros. Para o setor frigorífico, dívidas acima de R$ 15 milhões terão prazo para pagamento de até 180 meses e valor será reajustado de acordo com a taxa Selic.

O deputado rural Nilson Leitão (PSDB-MT) destaca que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os produtores estão pagando uma alíquota de 2,3% do Fundo de Apoio Ao Trabalhador Rural (Funrural) até dezembro.

Na medida já editada, que começa a valer a partir de janeiro de 2018, a alíquota tem uma queda de 0,8%, passando a valer 1,5% para quem não possui passivo. Aqueles que possuem passivo irão pagar 0,8% de sua receita durante 15 anos. Caso o total não seja pago neste período, haverá uma extensão de 60 meses para o pagamento.

Para o setor frigorífico, quem deve até R$15 milhões de reais deverá realizar um pagamento sobre a receita de de 0,8%, assim como o do produtor rural pessoa física. Dívidas acima deste montante deverão ser pagas em 180 meses e reajustadas de acordo com a taxa Selic.

Este último ponto não está de acordo com a visão do setor, que quer ampliar o valor deste montante, uma vez que isso deverá prejudicar alguns pontos da cadeia. "Além de cobrar a dívida, é necessário também fazer um programa de incentivo ao setor", diz Leitão. Para ele, o pequeno e o médio produtor será bastante prejudicado.

Quanto ao restante da emenda, ela está de acordo com as reinvindicações feitas anteriormente. Ele diz que o Funrural é uma situação específica que pode tanto viabilizar recursos para o Governo Federal mas inviabilizar o setor como um todo do jeito que está.

Ele lembra que este assunto não deve ser tratado como qualquer outro imposto, já que o Funrural não vinha sendo pago porque os produtores estavam protegidos sob a inconstitucionalidade do tributo.

Para Leitão, o campo ainda precisa de uma legislação trabalhista rural específica. "O Congresso Nacional tem que fazer sua parte com uma lei moderna e que seja autoaplicável", salienta.

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