RenovaBio: prazo para cumprimento das metas de descarbonização de 2022 se encerra em 30/9
Será encerrado no dia 30/9/2023 o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referentes ao ano de 2022, no âmbito do RenovaBio. O prazo está estabelecido no art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019.
Até ontem (20/9), 66 distribuidores já haviam cumprido suas metas, tendo sido aposentados cerca de 32,4 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) referentes à meta de 2022, o que corresponde a aproximadamente 88% da meta total, de 36,7 milhões de CBIOs, dos distribuidores de combustíveis.
O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.
Além disso, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente.
Como funciona o RenovaBio
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.
As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.
As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.
Consulte as metas para 2022 que devem ser cumpridas até 30/09/23: https://in.gov.br/web/dou/-/despacho-anp-n-374-de-23-de-marco-de-2022-388013843
Veja mais sobre as metas individuais dos distribuidores de combustíveis para o ano de 2022: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/metas/2022/metas-individuais-compulsorias-definitivas-de-reducao-de-emissoes-de-gases-causadores-do-efeito-estufa-para-2022
Veja mais sobre o RenovaBio: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio