Ministério de Minas e Energia retoma o RenovaBio com mudanças para fortalecer o programa

Publicado em 26/04/2023 09:36
Governança do Programa é retomada e prazos de cumprimento das metas são restabelecidos para 12 meses

O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, vai retomar a Política Nacional dos Biocombustíveis – o RenovaBio. A meta do programa para 2023 é evitar as emissões de 37,47 milhões de toneladas de carbono na atmosfera. O Decreto nº 11.499 foi publicado nesta quarta-feira (26/4) no Diário Oficial da União.

Para retomar a política, será reestruturado o Comitê RenovaBio, adequando-o à nova composição do Governo Federal, com todos os ministérios que têm interface com a Política Nacional de Biocombustíveis.

O RenovaBio, promove a maior utilização de biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano e diesel verde, dentre outros), que são usados para substituir combustíveis fósseis, permitindo ao Brasil cumprir as metas de redução da intensidade de carbono da matriz de combustíveis.

Com isso, o MME poderá finalmente dotar o Comitê RenovaBio da melhor gestão, incluindo as pastas que ficaram de fora da composição inicial, mas cuja participação é fundamental em função do caráter transversal dessa política.

Na mesma linha, será restabelecido o prazo de doze meses para a comprovação do cumprimento das metas anuais pelas partes obrigadas a partir da meta de 2024 com a alteração do Decreto 11.141/2022.

“Corrigimos hoje o enfraquecimento feito no RenovaBio na gestão anterior e fortalecemos o maior Programa de Descarbonização do Mundo”, afirmou o ministro Alexandre Silveira.

Com o novo decreto, mantém-se, excepcionalmente, a comprovação de atendimento à meta individual referente ao ano de 2022 até 30 de setembro de 2023. E mantém-se o prazo até 31 de março de 2024 para a meta de 2023. Contudo, a comprovação para os anos subsequentes voltará a ser até o dia 31 de dezembro de cada ano, e não mais 31 de março.

Para o Ministro Alexandre Silveira, “a alteração a partir de 2024 concede previsibilidade aos distribuidores que são a parte obrigada do Programa RenovaBio e respeita a segurança jurídica”, destacou.

Com essa alteração, o mercado dos Créditos de Descarbonização – CBIOs – ficará novamente sincronizado em termos de emissão, oferta e cumprimento da meta dentro do mesmo ano civil, conferindo a previsibilidade e fortalecendo a estabilidade de regras ao fixar os prazos originais para comprovação das metas da política.

Fonte: MME

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