Unica e FNS dizem que continuidade da isenção de tributos sobre a gasolina é atentado econômico, ambiental, social e jurídico
Depois de impasses, o novo governo decidiu no domingo (1º) prorrogar por mais 60 dias (até 28 de fevereiro) a desoneração do PIS/Cofins sobre os combustíveis, incluindo os fósseis, como a gasolina. Na visão da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e do Fórum Nacional Sucroenergético (FNS), a ação representa um atentado econômico, ambiental, social e jurídico.
"Ao manter a isenção de tributos federais sobre a gasolina, inaugurada pelo governo Bolsonaro, o governo Lula se torna cúmplice de um atentado econômico, ambiental, social e jurídico, especialmente depois de ter se comprometido com um novo padrão de combate às mudanças climáticas há poucas semanas na COP27", disseram as entidades.
A Unica e a FNS ressaltam que a ausência dos tributos na gasolina, que tem como substitutivo no Brasil o etanol, "não encontra paralelo no mundo comprometido com a sustentabilidade, pois favorece o combustível fóssil e aprofunda a destruição do etanol, que já tem sido desprestigiado nacionalmente apesar de seu reconhecimento global", disse.
As entidades afirmam ainda que a medida anunciada através de MP é inconstitucional. "A Emenda nº 123 garantiu a necessidade de diferencial competitivo para os biocombustíveis em relação aos seus equivalentes fósseis, salvo uma isenção, excepcionalmente prevista e com compensação pela União, até 31 de dezembro de 2022".
"A isenção sobre a gasolina prejudica os mais pobres da sociedade, que não possuem carro e que dependem dos recursos federais para áreas da saúde, educação e assistência social. Tais recursos serão dados, ao fim do dia, aos mais favorecidos, em completa contradição ao divulgado pelo próprio Presidente da República", completam na nota.
Apesar de insenção de impostos sobre gasolina e etanol até 28 de fevereiro, o governo reduziu a zero alíquotas de PIS/Cofins para diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) até 31 de dezembro de 2023.