ANP passa a exigir dados diários de estoques de produtoras, armazenadoras e distribuidoras de combustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quarta-feira (16) uma resolução em que produtoras, armazenadoras e distribuidoras de combustíveis devem enviar dados diários de estoques de combustíveis, segundo reporta da consultoria Agrinvest.
Antes, esses dados eram enviados à ANP com uma frequência mensal e defasagem de 15 dias perante o mês de referência.
As solicitações valem para a gasolina A, gasolina C (com adição de etanol anidro, vendida nos postos), GLP (gás de cozinha), óleo diesel A, óleo diesel B (com adição de biodiesel, vendido nos postos), óleo diesel marítimo, etanol hidratado (vendido nos postos), etanol anidro, biodiesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).
"A ANP busca consolidar sua legislatura de supervisão de combustíveis para todo território nacional, sendo que a Petrobras realizou a venda de parte do seu refino para iniciativa privada – deixando o modelo antigo de reportes defasado visto que a companhia estatal era a única a produzir derivados no país e centralizava essa divulgação de dados", disse a consultoria.
A proposta da ANP tem como base a Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) que estabelece, como uma das atribuições da Agência, a garantia do suprimento de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional. A Resolução CNPE nº 12/2020 atribui à Agência a função de estruturar ferramentas que contemplem dados e informações, em tempo real ou outra periodicidade aplicável, das atividades econômicas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.