MP da venda direta de etanol e bomba branca é prorrogada pelo Congresso
A mesa do Congresso Nacional, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória (MP) 1069/21, que dispõe sobre a venda direta de etanol e outras mudanças no comércio de combustíveis. A medida venceria neste próximo dia 11 de novembro.
Depois de criar uma primeira MP sobre o tema, a 1063/2021, o governo fez uma revisão com a 1069/21 para esclarecer dúvidas quanto à anterior que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.
A medida também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.
Além disso, os postos são obrigados a identificar de forma “destacada e de fácil visualização” a origem do combustível vendido. A medida provisória também abre a possibilidade de que os postos vinculados a distribuidor específico (bandeirados) possam vender combustível de outro fornecedor, a chamada "bomba branca".
A MP diz ainda que, enquanto não houver regulamentação das novas regras por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a definição será feita por decreto.
Semanas depois da MP, segundo apuração do Notícias Agrícolas, as vendas diretas entre os produtores ou importadores de etanol com as usinas ainda não eram registradas nos principais estados consumidores do país.