Comissão rejeita pedido para anular decisão do governo sobre zoneamento da cana-de-açúcar

Publicado em 12/08/2021 08:41
Relator disse que decreto presidencial revogou limitações que atrapalhavam o agronegócio nacional

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou projeto de decreto legislativo (PDL 684/19) que anula a revogação do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar plantada no Brasil, prevista em decreto presidencial.

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Decreto 10.084/19 revogou outro decreto de 2009, que instituiu o zoneamento agroecológico da cana.

O zoneamento é um estudo utilizado para ordenar a ocupação do solo por uma atividade econômica. Ele leva em conta características hídricas, de solo e de clima do espaço a ser cultivado, além de aspectos ambientais e sociais da região.

O pedido de anulação do decreto foi feito pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros cinco parlamentares. Correia argumentou que a decisão do governo desrespeita a Lei 6.938/81, que incluiu o zoneamento ambiental entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

O relator da proposta, deputado Neri Geller (PP-MT), no entanto, recomendou a rejeição do projeto de decreto legislativo. O argumento de Geller é que a revogação do zoneamento da cana elimina limitações ao agronegócio nacional.

“O decreto revogado [o de 2009] estabelecia que as áreas indicadas para a expansão da cana-de-açúcar limitavam-se às de produção agrícola intensiva e semi-intensiva, lavouras e pastagens. O decreto revogador entendeu que essas limitações atrapalhavam o desenvolvimento do agronegócio nacional”, explicou Neri Geller.

Ele acrescentou que a expansão das áreas de cultivo de cana deverá ser realizada de forma responsável e fiscalizada pelos órgãos de proteção ambiental, pelo Ministério Público e pela sociedade civil organizada. “Quando houver fundado início de prejuízo ambiental, é dever do Estado atuar para garantir a preservação dos biomas”, destacou o relator.

Justiça

Geller observou ainda que o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União para revogar o Decreto 10.084/19 e, caso exista alguma ilegalidade na norma, esta deverá ser apontada pelo Poder Judiciário.

“Por fim, ressalte-se que diversos produtores já iniciaram os mapeamentos das áreas para o plantio de cana-de-açúcar, com aporte de recursos para aquisição de insumos e treinamento de pessoal. A aprovação da proposição em análise contribuiria para ampliar a sensação de insegurança jurídica junto aos produtores rurais, prejudicando o desenvolvimento da economia nacional”, disse ainda Geller.

Na mesma votação, foram rejeitados os projetos de decreto legislativo 686/19, 691/19, 695/19 e 707/19, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

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