Bolsonaro assina MP que libera venda direta de etanol no Brasil

Publicado em 11/08/2021 11:36
Medida Provisória também permitirá que postos com bandeira possam comercializar combustíveis de outros fornecedores

O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta quarta-feira (11), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma Medida Provisória (MP) que autoriza a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustível. Além disso, a MP traz outras modificações no mercado de combustíveis do país.

"Essa medida é muito boa, mas carece de um complemento. Precisa passar pelo parlamento brasileiro, aí sim fixando o valor do ICMS, que está previsto na emenda constitucional que está há 20 anos sem ser regulamentado, poderemos falar que o preço vai começar a baixar", disse o presidente.

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, chegou a mencionar que o governo zerou recentemente os tributos federais do diesel e do gás de cozinha.

"Esperamos que também tenhamos a mesma contrapartida dos tributos estaduais, o tributo estadual representa em média 27% da gasolina (do preço na bomba), 14% para o diesel, 15% para o etanol hidratado e 14% para o gás de cozinha", disse Albuquerque.

Para não haver renúncia de receitas, segundo o governo, o texto prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98).

A MP ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o importado.

A Medida Provisória também trata da tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que os postos que optem por exibir a marca comercial do distribuidor possam comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que devidamente informado ao consumidor.

MP tem efeitos jurídicos imediatos, mas precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) - Foto: Reprodução/TV Brasil

Também participaram da assinatura da MP nesta manhã os Ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, e a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.

Uma MP tem efeitos jurídicos imediatos, mas precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, mas pode ser prorrogado.

A venda direta do etanol sempre foi defendida por Bolsonaro. O governo, inclusive, conseguiu que fosse aprovado em maio Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados um PDC, mas que não chegou a ir ao plenário.

Na semana passada, o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) apresentou no Senado Federal um projeto que autoriza a produção de etanol para consumo próprio e venda por cooperativas.

Veja a trasmissão completa da assinatura da MP:

Por: Jhonatas Simião
Fonte: Notícias Agrícolas

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