Cogen se posiciona sobre oferta adicional de energia elétrica para usina termelétrica (UTE) com CVU
Nota da Cogen sobre a Portaria MME nº 17
O Diário Oficial da União desta sexta (23/07) traz a Portaria MME nº 17, com as diretrizes para a oferta adicional de geração de energia elétrica proveniente de usina termelétrica (UTE) com CVU nulo para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A edição da portaria representa uma conquista para os associados da Cogen. As usinas de biomassas terão chance de ofertar ao SIN sua capacidade de produção adicional, contribuindo com o fornecimento de mais energia elétrica para uma maior segurança energética nesse momento delicado de crise hídrica do País.
Com a medida, as usinas de biomassa têm potencial de colaborar com uma energia que poderá evitar um maior deplecionamento dos reservatórios das hidrelétricas e guardar de 1 a 2 pontos percentuais de água no subsistema Sudeste-Centro-Oeste, com uma energia de qualidade, renovável e próxima do ponto de consumo.
A portaria também vai atender o setor de gás natural, uma vez que a Ministério de Minas e Energia acolheu uma sugestão da Cogen, enviada na consulta pública, aceitando as ofertas provenientes das UTEs enquadradas como cogeração qualificada, o que abre espaço para a contribuição das usinas de cogeração movidas a gás natural -- infraestrutura já existente na iniciativa privada e que poderá ficar à disposição do País.
A estimativa é que, dentro de 15 dias, o Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverão publicar os procedimentos e rotinas para operacionalização desta portaria.
A Cogen aproveita para cumprimentar o Ministério de Minas e Energia, e seu corpo técnico, pela competência e sensibilidade demonstradas nas tratativas mantidas desde março com a Cogen e a UNICA (União da Indústria de Cana-de-Açúcar)