CCJ aprova parecer sobre venda direta de etanol e assunto vai ao Plenário

Publicado em 05/05/2021 15:34 e atualizado em 05/05/2021 16:31
PDC 978/2018 busca sustar um artigo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionado com a impossibilidade de comercialização sem distribuidoras

​A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou na tarde desta quarta-feira (05) o parecer sobre a venda direta de etanol, dando aval pela constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 978/2018).

O PDC 978/2018 susta um artigo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionado com a impossibilidade da venda direta, sem intermédio das distribuidoras. O PDC teve a relatoria de Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), com parecer favorável.

Agora, o mérito do assunto será discutido no Plenário da Câmara. Ainda não há um prazo para essa votação, mas a tendência é de que o assunto avance rápido, já que tem o apoio do governo e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem conhecimento sobre o assunto.

O presidente Jair Bolsonaro, inclusive, disse em março que já havia pedido para que Lira pautasse o assunto.

A questão tributária foi um dos principais pontos discutidos na CCJ e ainda deve ser tema de discussões no Plenário. "O compromisso é que, antes de nós votarmos o mérito no Plenário, a gente possa fazer junto ao governo federal e governadores um debate de como vai se dar a questão tributária", explicou Costa Filho na Comissão.

"Essa decisão é um passo importante porque aumenta a concorrência, será apenas mais uma alternativa ao consumidor e que deve ser beneficiado em relação aos preços. As distribuidoras vão continuar existindo", disse Alexandre Andrade Lima, presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).

Nas análises da Feplana, a decisão parlamentar, deixando as usinas de ter de passar obrigatoriamente pelas distribuidoras, deve baratear o preço do combustível para o consumidor em até R$ 0,20 por litro.

"Quanto à questão tributária, seja pelo modelo de cobrança bifásica ou monofásica, o relator lembrou que o PDC é uma oportunidade inclusive para se debater a melhor regulamentação e combate à sonegação fiscal sobre o etanol, que hoje anda muito presente nos estados, apesar da venda ser exclusiva pelas distribuidoras", disse a Feplana em nota.

Por: Jhonatas Simião
Fonte: Notícias Agrícolas

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