Feplana e Unida rejeitam cobrança por mais tempo de cultivares de cana já em uso

Publicado em 04/02/2019 13:57
Em reunião no Mapa, bem disputada por entidades interessadas, Feplana e Unida defenderam ajustes sobre novas regras dos cultivares

Nos últimos anos, tem avançado pesquisas e desenvolvimento de novas variedades de cana por iniciativa de empresas privadas e públicas. Estas novas plantas são chamadas de cultivares. E, pela lei vigente, tais empresas podem cobrar dos produtores pelo uso dessas plantas por até 15 anos. A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) concorda com a justa cobrança. Aceita inclusive a ampliação do prazo de validação e revalidação do uso dos cultivares das novas variedades por um prazo de até 25 anos, conforme propostas de lei no Congresso Nacional, pleiteados pelas empresas. Mas a entidade dos canavieiros discorda da elevação do período de cobrança para as variedades já em uso. O mesmo fez a União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida).  

O assunto foi debatido na quinta em uma disputada reunião no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), puxada pela Secretaria de Política Agrícola. O secretário-geral da Feplana, Luiz Henrique, lembrou também da insegurança jurídica que a cobrança dos cultivares já em uso podem gerar frente o rompimento de contratos em andamento entre produtores e as empresas de pesquisa do setor canavieiro (Ridesa, CTC e IAC). E lembrou que o novo governo busca justamente a segurança jurídica. O Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de AL e a Associação dos Produtores de Bioenergia do Mato Grosso do Sul também participaram.

Diante das explanações e visando encontrar um consenso, o secretário de Políticas Agrícolas do Ministério, Eduardo Sampaio, sugeriu ao grupo das entidades presentes para que fossem realizadas outras reuniões. O assunto inclusive tem sido objeto de debates no Congresso Nacional através de alguns projetos de lei, onde as empresas têm insistindo na ampliação do prazo e na cobrança de todas as variedades da cana, independente de já estarem em uso há algum tempo pelos agricultores.

“No projeto de lei 827/15 da Câmara Federal, atuamos para a garantia da justiça e segurança jurídica sobre cultivares da cana, mas já há outro projeto com teor diferente. E outro mais, no mesmo sentido, no Senado, a pedido das próprias empresas”, diz Andrade Lima. Assim, ele defende o caminho do diálogo onde respeite a todos e tenha segurança jurídica.

Fonte: AFCP/Feplana

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