Custo da MP do PIS/Cofins reduzirá em 4% preço da soja ao produtor, diz Abiove
Por Roberto Samora
SÃO PAULO (Reuters) - A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou nesta quinta-feira que a Medida Provisória que restringe o ressarcimento e a compensação dos saldos credores acumulados do PIS e da Cofins vai gerar custos para o setor que resultarão em redução de 4% no preço pago pela soja aos produtores rurais do Brasil.
"A estimativa do total de créditos de PIS e Cofins acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados (base 2023) é de 6,5 bilhões de reais. Esse montante, com a MP, torna-se custo para a indústria de óleos vegetais", afirmou a entidade que agrega indústrias que respondem por 6% do PIB e 2,3% dos empregos do país.
"Esse custo será considerado na precificação da soja, representando a redução de 4% do preço pago aos produtores rurais...", afirmou a associação.
Procurada, a Aprosoja Brasil, que representa produtores no maior produtor e exportador mundial da oleaginosa, não comentou o assunto imediatamente.
A reação contra a MP anunciada na terça-feira já havia sido forte na quarta-feira, com diversos setores se manifestando, incluindo as indústrias de carnes, suco de laranja, petróleo e gás, café, entre outros.
A Abiove ainda classificou a MP, que busca compensar efeitos da desoneração da folha de pagamento de alguns setores, como "um desrespeito para com uma das maiores indústrias desta nação".
A associação que representa negociantes e processadoras do produto que é o principal da pauta de exportações do país, com embarques equivalentes a 67,3 bilhões de dólares em 2023 (soja em grão, farelo e óleo), disse esperar que tal medida seja devolvida pelo Congresso Nacional.
"Causa perplexidade a proposição ser colocada em forma de MP, com imediata vigência, que parece trazer ainda mais gravidade para os impactos negativos provocados pelas mudanças da medida."
Segundo a Abiove, "o mais desastroso efeito da MP 1.227 é que ela afeta o resultado das companhias ao, da noite para o dia, gerar acúmulo de créditos de PIS e COFINS, tornando impossível para elas preverem os impactos econômicos e financeiros nas suas operações".
A MP traz enorme incerteza para os planos de investimento já contratados, forçando a revisão destes com parâmetros ainda desconhecidos. "A MP, assim, tem o condão de destruir valor na cadeia da soja", disse a Abiove, que representa companhias como a Cargill e a Bunge.
CEREAIS, ALGODÃO, MINÉRIOS
Nesta quinta-feira, a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e a Associação das Empresas Exportadoras de Algodão (Anea) afirmaram que vedação à compensação dos créditos de PIS e Cofins com outros tributos é um "grave retrocesso institucional".
A Anec e Anea afirmaram que não se discute o alegado esforço do governo em buscar alternativas para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento, mas entendem "irrazoável atribuir essa responsabilidade às empresas dos setores agrícola, pecuário, de transformação agroindustrial e trading companies".
A limitação ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS resultará em prejuízo às empresas exportadoras, que precisarão utilizar seu fluxo de caixa para o pagamento dos tributos devidos com o aumento de seu custo financeiro, afetando o planejamento das empresas para este ano de 2024, acrescentaram.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que congrega empresas como a Vale, afirmou que medida impactará, de forma substancial, o fluxo de caixa das empresas exportadoras, "para as quais, na prática, restará apenas o pedido de restituição como opção para se beneficiar dos créditos relativos aos seus insumos".
"Nesses termos, em relação às exportações, ressaltamos que a MP agride a proteção constitucional conferida a tais operações, haja vista que, na verdade, está impedindo, indiretamente, que os exportadores tomem o crédito referente aos insumos", acrescentou.
Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou o assunto imediatamente.
(Por Roberto Samora)