Adepará convoca produtores de soja para realizarem cadastro da safra 2020/2021
A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) convoca os produtores de soja da região sul e sudoeste do Estado para realizarem o cadastro anual da safra. O prazo para a comunicação do plantio se encerra no dia 15 de fevereiro de 2021 e pode ser feito no escritório da Adepará do município.
O objetivo é localizar e conhecer de maneira mais rápida e eficaz as áreas de plantio, principalmente, para o planejamento das ações de defesa vegetal. “A partir desse cadastro é que nós podemos fazer o planejamento das ações de defesa, inspeções fitossanitárias e fiscalizações do vazio sanitário", explica a responsável técnica pelo Programa Fitossanitário da Cultura da Soja, Maria Alice Thomaz.
Vazio sanitário é período de três meses no qual é proibido cultivar a soja para combater a ferrugem asiática, uma das doenças de maior importância da cultura.
O Programa Fitossanitário faz parte da Gerência de Pragas de Importância Econômica da Adepará, sendo responsável por realizar o levantamento de ocorrência de pragas que afetam culturas de maior importância econômica para o Estado, além de desenvolver estratégias de prevenção e controle.
Os municípios que devem realizar o cadastro são: Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia Pau-D'Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia), Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.
Safra
Na safra 2019/2020, a Adepará atuou nos 42 municípios e 2 distritos que possuem plantio do grão. No Pará, o cultivo da soja ocupa uma área de 476.517,96 hectares divididos em 1.219 propriedades.
Todas as propriedades ou áreas produtoras de soja (inclusive plantios destinados à pesquisa), no Pará, devem, obrigatoriamente, ser cadastradas de acordo com a Portaria nº 911, de 27 de março de 2017. Os produtores que não se regularizarem estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual Nº 7.392/2010.
No site da Adepará está disponível a ficha de cadastro que deve ser preenchida pelo produtor e entregue no escritório da Agência de Defesa Agropecuária.