TO: Justiça suspende prazo para fazendeiro destruir plantação de soja irregular
Uma liminar da Justiça suspendeu o prazo para um fazendeiro destruir uma plantação de soja irregular em Santa Rita do Tocantins, na região central do estado. A medida havia sido determinada pela Agência de Defesa Agropecuária, já que a soja foi plantada no período do 'vazio sanitário', quando os plantios ficam suspensos.
A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. No documento, ele afirma que a Adapec teve uma 'atitude desproporcional', já que não há nenhum estudo que indique se a área representa algum risco para as propriedades da região. O juiz nota ainda que não foi registrada a presença de nenhum tipo de praga na plantação.
O juiz suspendeu a destruição da plantação até que os autos de infração estejam concluídos e um estudo de impacto seja apresentado. Ele também pediu que o Ministério Público Estadual se manifeste sobre o caso. A Adapec informou que vai recorrer da sentença.
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