STJ decide sobre soja comprada pela Dreyfus de empresa em recuperação judicial

Publicado em 25/04/2017 07:52

Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em julgamento de conflito de competência, que não cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a busca e apreensão de produtos agropecuários de terceiros, depositados em armazém de empresa submetida aos efeitos da recuperação.

Segundo a ação, a Louis Dreyfus comprou 3 mil toneladas da Giovelli, de Guarani das Missões (RS), e pagou R$ 3,46 milhões. Em razão de a empresa ter entrado em recuperação judicial, a restituição dos grãos não foi efetivada e, então, Louis Dreyfus ajuizou ação de busca e apreensão, distribuída à 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, foro de eleição do contrato de depósito.

O juízo da 5ª Vara Cível (SP) determinou a entrega dos bens à empresa depositante, expedindo carta precatória para a comarca de Guarani das Missões (RS), local do depósito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, em julgamento de agravo de instrumento, determinou que o pedido da depositante estaria sujeito à anuência do juízo da recuperação judicial.

Leia a notícia na íntegra no site Revista Globo Rural.

Tags:

Fonte: Revista Globo Rural

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Soja despenca em Chicago, mas na sequência mercado pode voltar a ficar lateralizado
Soja desaba 4% nesta 6ª feira em Chicago, acompanhando perdas agressivas do óleo, farelo e grãos
Soja, derivados e grãos despencam em Chicago nesta tarde de 6ª feira; soja devolve o que subiu na semana
Soja: Mercado em Chicago recua nesta manhã de 6ª, devolvendo parte dos ganhos da sessão anterior
Alta do farelo com ameaça de greve na Argentina e clima seco nos EUA estimulam cobertura de fundos e soja reage em Chicago
Soja volta a subir em Chicago, intensifica os ganhos e acompanha avanço de mais de 2% do farelo