Nova medida que proíbe safrinha de soja e aumenta vazio sanitário em MT gera polêmica

Publicado em 10/02/2015 12:49

O plantio da chamada safrinha de soja está proibido no estado de Mato Grosso, o maior produtor de grãos do país, segundo uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (10). O objetivo das autoridades é o de tentar controlar, principalmente, a disseminação de forma ainda mais intensa da ferrugem asiática. "Fica proibido o plantio em sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja", segundo a instrução normativa. 

A instrução conjunta nº 01/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT) determina ainda que o vazio sanitário no estado da safra 2015/16 será entre 1º de maio e 15 de setembro. 

Essa instrução revoga a anterior, de 30 de dezembro de 2014, a qual estabelecia o vazio entre 1º de junho e 30 de setembro. 

“Consideramos os diversos estudos agronômicos que apontam para a insustentabilidade do plantio em sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja, por isso tomamos essa medida enérgica. Ainda assim entendemos que o controle das lavouras plantadas entre 15 e 30 de setembro precisa ser mais efetivo e um grupo de trabalho será criado para acompanhar as semeaduras nesse período. Faremos uma série de ações junto com as entidades do setor produtivo para manter nosso poder competitivo em relação a outros Estados produtores”, esclarece o texto.

Instrução Normativa conjunta nº 01/2015 da Sedec, Seaf e Indea-MT
INDEA
MT

O plantio de soja safrinha está proibido em Mato Grosso e o período de vazio sanitário para a safra 2015/2016 será entre primeiro de maio e 15 de setembro. As medidas visam a prevenção e o controle da ferrugem asiática sobre as lavouras da oleaginosa no Estado e constam na Instrução Normativa conjunta nº 01/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT). 

A Instrução Normativa está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10) e revoga a anterior, de número 11, publicada em 30 de dezembro de 2014 e que estabelecia a vigência do vazio sanitário entre 1º de junho e 30 de setembro.

Clique AQUI e veja mais detalhes da instrução. 

Nos links abaixo, confira a entrevista de lideranças do setor sobre a polêmica nova medida:

>> Wanderlei Dias Guerra - Coordenador de Defesa Vegetal do Mapa

>> Nery Ribas - Diretor Técnico da Aprosoja

FAMATO destaca a proibição da safrinha de soja

ATENÇÃO PARA direitos assegurados no ART. 28

Informativo Técnico EXTRA | Nº 6/2015
 
Foi publicado no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2015 a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Seaf/Indea-MT Nº 001/2015 que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso.

Nesta nova instrução normativa fica estabelecido:

Art. 4º - Fica proibido o plantio em sucessão de soja sobre soja no MT. Esta proibição ocorre considerando os diversos estudos agronômicos que apontam para a insustentabilidade do plantio em sucessão da cultura de soja sobre soja bem como a perda de eficiência e de reduzida disponibilidade de fungicidas (ingredientes ativos) que controlam a ferrugem asiática causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
 
Art. 13 – Torna obrigatório o cadastro ou atualização anual do cadastro das propriedades com produção de sojaem plantios convencionais e em sistemas com produção ou com potencial de produzir soja no Estado de Mato Grosso.
 
Art. 14 – Fica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso é de 01 de maio a 15 de setembro.
 
Art. 17 – Excepcionalmente para lavoura implantada com a cultura do girassol, fica estabelecido com prazo de até 15 de junho para eliminação total das plantas vivas de soja germinadas voluntariamente.
 
Art. 27 – Fica autorizada a criação de um grupo de trabalho para propor um Plano de Controle sobre as lavouras de soja plantadas entre os dias 15 de setembro a 30 de setembro.
 
Art. 28 – Fica assegurado o direito dos plantios de soja já realizados nesta safra.
A Famato está fazendo uma consulta oficial na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) para certificar sobre os direitos assegurados no Art. 28, visto que existem produtores que já estavam planejados para o plantio da safrinha de soja, mas ainda estão colhendo a safra. Além disso, será verificado se estes mesmos produtores poderão manter plantas vivas de soja após 1º de maio de 2015.

Aprosoja se manifesta sobre o novo vazio

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), em conjunto com o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), publicou a Instrução Normativa nº 001/2015, que trata das medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) entende que a alteração antecipando em 30 dias a data do início do vazio sanitário para 01 de maio impactará na produção, principalmente de sementes para o uso próprio. Entendemos que se está dando um enfoque técnico a uma discussão comercial, e que esta antecipação de data limita a janela de produção para salvar sementes.

A entidade não concorda com o cultivo de soja sobre soja para fins comerciais, pois não atende aos critérios agronômicos. Entretanto, ressalta a importância de se criar condições para que o produtor possa cultivar sua semente, já que o mercado interno atende pouco mais de 50% da demanda estadual e os produtores ficam dependentes de fornecedores de fora de Mato Grosso.

Além disso, a data de 1º de maio também deve trazer complicações para a produção de milho e feijão de segunda safra, uma vez que é muito difícil o controle de soja voluntária nestas culturas nesta data.

No que diz respeito à alteração da data final do vazio sanitário de 30 de setembro para 15 de setembro, a Aprosoja enfatiza a sua posição anteriormente manifestada de se manter a data para o dia 30 de setembro como regra. Exceções podem ser estudadas, desde que haja um compromisso assumido por toda cadeia, principalmente nos tratos fitossanitários.

Na FOLHA: MT proíbe plantio de soja safrinha e aumenta período sem o cultivo

por Mauro Zafalon, da coluna Vaivém das Commodities

Os sojicultores de Mato Grosso estão proibidos de fazer a segunda safra de soja --a chamada safrinha. Além disso, deverão obedecer a um período maior para o vazio sanitário --período sem plantas vivas de soja.

A decisão foi tomada pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico e da Agricultura Familiar e pelo Indea (Instituto de Defesa agropecuária de Mato Grosso).

Conforme a instrução normativa número 1/2015 desta terça-feira (10), o vazio sanitário para a safra 2015/16 terá início em 1º de maio e terminará em 15 de setembro. A nova instrução revoga os prazos da anterior, cuja proibição era de 1º de junho a 30 de setembro.

A liberação de plantio a partir de 15 de setembro será analisada por um grupo de trabalho, para avaliar os efeitos sobre a soja semeada a partir de outubro.

Seneri Paludo, da Sedec, diz que a decisão de expandir o vazio sanitário foi tomada com base em estudos agronômicos, que apontam a não sustentabilidade do plantio de soja sobre soja.

Nery Ribas, diretor técnico da Aprosoja (associação dos produtores), diz que o vazio sanitário é uma ferramenta importante, mas só ele não resolve. "É uma prática que vem sendo adotada há anos, mas que precisa ser complementada com outras boas aplicações de manejo pelo produtor".

Ribas diz que uma das preocupações dessa ampliação do vazio sanitário é com a produção própria de semente feita por parte dos produtores. A não produção gera custos extras para os produtores. Além disso, a semente produzida na própria fazenda vai exigir mais cuidados dos produtores, afirma Ribas.

Aprosoja defende o direito de o produtor salvar sementes

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) entende que a alteração antecipando em 30 dias a data do início do vazio sanitário para 01 de maio impactará na produção, principalmente de sementes para o uso próprio. Entendemos que se está dando um enfoque técnico a uma discussão comercial, e que esta antecipação de data limita a janela de produção para salvar sementes.

A entidade não concorda com o cultivo de soja sobre soja para fins comerciais, pois não atende aos critérios agronômicos. Entretanto, ressalta a importância de se criar condições para que o produtor possa cultivar sua semente, já que o mercado interno atende pouco mais de 50% da demanda estadual e os produtores ficam dependentes de fornecedores de fora de Mato Grosso.

Além disso, a data de 1º de maio também deve trazer complicações para a produção de milho e feijão de segunda safra, uma vez que é muito difícil o controle de soja voluntária nestas culturas nesta data.

No que diz respeito à alteração da data final do vazio sanitário de 30 de setembro para 15 de setembro, a Aprosoja enfatiza a sua posição anteriormente manifestada de se manter a data para o dia 30 de setembro como regra. Exceções podem ser estudadas, desde que haja um compromisso assumido por toda cadeia, principalmente nos tratos fitossanitários.

Na Reuters: Governo de Mato Grosso proíbe plantio de "safrinha" de soja

SÃO PAULO (Reuters) - O governo de Mato Grosso, principal Estado produtor de grãos no país, proibiu o plantio da chamada "safrinha" de soja, numa tentativa de controlar a presença do fungo causador da ferrugem asiática.

"Fica proibido o plantio em sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja", segundo instrução normativa publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.

A recomendação de engenheiros agrônomos é que haja uma rotação de culturas, como soja seguida de milho na segunda safra ("safrinha"), para evitar a propagação de doenças.

Segundo o texto, a decisão do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) considera "diversos estudos agronômicos que apontam para a insustentabilidade do plantio em sucessão".

O período de vazio sanitário, no qual não pode haver nenhuma planta viva de soja nas lavouras, foi fixado entre 1º de maio e 15 de setembro de cada ano.

Veja detalhes da instrução normativa em https://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/mostrar.htm?id=727935&edi_id=3919#

(Por Gustavo Bonato)

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Fonte: NA + Reuters + Aprosoja + Folha

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