Funai se posiciona sobre notícia do O Globo sobre atividades de proteção territorial em terras indígenas
A respeito de nota tendenciosa e sensacionalista divulgada no site do O Globo, pelo jornalista Lauro Jardim, em 05/01/2021, induzindo o leitor ao erro, quando afirma: "Governo desautoriza Funai a desenvolver atividades de proteção territorial em terras indígenas não homologadas", é imprescindível tecer esclarecimentos que decorrem de erros contidos no texto.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) ressalta que o procedimento demarcatório de áreas indígenas é ato jurídico complexo e que compreende um conjunto de etapas administrativas que necessariamente passam pelos estudos, delimitação, declaração, homologação e regularização. A perfectibilizacão, com definição do perímetro da área indígena, somente ocorre após a homologação por Decreto Presidencial, o qual é levado ao registro imobiliário para matrícula em nome da União e o usufruto transferido aos indígenas, conforme consta no Artigo 20, XI, da Constituição Federal.
No tocante aos atendimentos assistenciais, a Funai não distingue indígenas ocupantes de terras homologadas ou em curso de procedimento demarcatório, eis que considera o estado de vulnerabilidade da comunidade/etnia. Tanto assim que distribui cestas básicas e presta assistência de outros modos a indígenas que estão nas mais diversas áreas, inclusive não homologadas.
No que se refere a áreas ocupadas por indígenas, mas não homologadas, não é razoável a atuação da Funai em ações de fiscalização territorial, pois tais áreas, em sua grande maioria tituladas em nome de particulares, não integram o patrimônio público (não são bens da União), uma vez que não foi ultimado o procedimento demarcatório, com definição de seu perímetro, e quase sempre são objeto de litígios judiciais possessórios ou dominiais entre indígenas e não indígenas.
Cumpre esclarecer que a Funai vinha sofrendo condenações judiciais por indevida restrição ao direito de propriedade, o qual é cláusula pétrea, garantida na Constituição Federal (tome-se como exemplo sentença na Ação Civil Pública 1000350-34.2018.4.01.3311 - Segunda Vara Federal de Itabuna-BA). Esse tipo de conta é paga por todos os brasileiros.
Por fim, sugere-se ao jornalista e ao veículo de comunicação que, em respeito ao dever de veracidade e ética, antes de proceder com notas de cunho sensacionalista e tendencioso, demonstre maior compromisso e respeito com seus leitores e atue de forma isenta, bem como proceda a devida retificação do texto.