CNA defende marco temporal de 5 de outubro de 1988 para demarcação de terras indígenas
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) defender o marco temporal de 5 de outubro de 1988 para as demarcações de terras indígenas.
No STF, a CNA pede para participar do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC que vai analisar, com efeito vinculante, a data do marco temporal. O relator da matéria é o ministro Edson Fachin e ainda não há data definida para a análise do recurso em plenário.
Além de defender o marco temporal de 5 de outubro de 1988 como vinculante para a demarcação de terras indígenas, a CNA também avalia que as condicionantes estabelecidas no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, sejam aplicadas automaticamente para os demais casos.
“A orientação firmada pelo STF nesses casos, na expressão do Ministro Roberto Barroso, “ostenta a força moral e persuasiva de uma decisão da mais alta Corte do País” e, portanto, embora tendo sido proferida em processos desprovidos de força vinculante, geraram robusta jurisprudência e determinaram o quadro hermenêutico-normativo por meio do qual atuaram os juízes e tribunais do País, o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Seu reforço, nessa linha, é uma questão de manutenção da própria segurança jurídica”, diz a CNA em um trecho da petição.